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terça, 12 de novembro de 2024

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Receita Federal apreende 1,5 tonelada de mercadorias em duas transportadoras localizadas em Pelotas

Receita Federal apreende 1,5 tonelada de mercadorias em duas transportadoras localizadas em Pelotas
22 outubro
13:49 2020

Os produtos, com indícios de irregularidades no despacho aduaneiro, foram postados em São Paulo e tinham como destinatários empresas em Rio Grande, Chuí e Pelotas.

Na tarde de quarta-feira, dia 21 de outubro, a equipe de repressão a ilícitos da Delegacia da Receita Federal em Pelotas apreendeu 1,5 tonelada de mercadorias estrangeiras em duas transportadoras na cidade.

Os produtos, com indícios de irregularidades no despacho aduaneiro, foram postados em São Paulo/

Os produtos, com indícios de irregularidades no despacho aduaneiro, foram postados em São Paulo/

A ação contou com apoio da Inspetoria da Receita Federal no Chuí e teve início a partir de um levantamento investigativo do Sistema Aduaneiro da RFB. O alvo era uma encomenda de 15 volumes contento cabelo e tranças sintéticas cujo destinatário estava localizado em Pelotas, e 08 volumes destinados a Rio Grande e Chuí/ com produtos variados sendo a maior parte maquiagens e acessórios de mídia.

Uma encomenda, contendo 32 caixas cujo destinatário estava localizado no município do Chuí, surpreendeu a equipe pela grande quantidade de volumes, peso e tipo de produto descrito na nota fiscal. Na verificação física da mesma foram identificados produtos eletroeletrônicos, acessórios e periféricos de mídia como carregadores, cabos, fitas de led, baterias, suportes para celular e TV, tripés, espelho para maquiagem de led, extensão elétrica, entre outros.

Os responsáveis pelas mercadorias serão intimados a comprovarem a regular importação dos produtos provenientes, em sua maioria, do mercado chinês. Comprovada a irregularidade aduaneira, será aplicada a pena de perdimento e a devida representação penal pelo crime de descaminho.

A Receita Federal tem atuado com rigor contra o comércio irregular de produtos importados e com indícios de contrafação, combatendo assim a concorrência desleal, a violação dos direitos dos consumidores e a sonegação tributária sob a forma de tributos que deixam de ser recolhidos aos cofres públicos, aplicando aos infratores o devido processo legal.

 

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