Diário da Manhã

sexta, 27 de dezembro de 2024

Notícias

Receita Federal lança autorregularização para o Simples Nacional

13 setembro
15:50 2013

A Receita Federal lança o Programa Alerta Simples Nacional, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

A partir do dia 16/09/2013, os contribuintes do Simples Nacional ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um Alerta da Fiscalização informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal da Fazenda.

O Portal do Simples Nacional <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional> é acessado todos os meses pelos contribuintes, pois é via Portal que os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN).

A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha PF, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).

O primeiro Alerta Simples Nacional refere-se a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Nessa fase piloto do projeto, 29.000 Alertas serão emitidos.

Cruzamento

DASN – Receita Bruta

Valor Informado por Terceiros Diferença
Siafi R$ 317.669.435,54 R$ 853.676.374,79 R$ 622.957.301,06
Decred R$ 4.302.057.133,25 R$ 9.298.548.484,15 R$ 5.363.242.449,88
Total – Alerta 1 R$ 4.619.726.568,79  R$ 10.152.224.858,94 R$ 5.986.199.750,94

 

 

 

Média de diferença:

a)     Siafi: R$ 490.904,10

b)     Decred: R$ 198.234,80

c)     Média dos dois indícios: R$ 213.592,33

O resultado do cruzamento dessas informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

 A oportunidade da autorregularização

 importante registrar que o Alerta:

1º  Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e

3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.

Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se  milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.


* A opção ao Simples Nacional se dá na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualmente são 3.404.735 entregaram declaração como optantes pelo Simples Nacional.

 

Comentários ()

Seções