Diário da Manhã

segunda, 23 de dezembro de 2024

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RECEITA FEDERAL : Leilão de mercadorias apreendidas tem arrecadação de R$ 3 milhões

01 julho
08:42 2021

Foram arrematados os 20 lotes ofertados no certame, que registrou a participação de 335 proponentes e 49 licitantes habilitados, sendo encerrado com um Ágio de 153,03%.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas realizou, nesta quarta-feira, 30 de junho o 2º Leilão Eletrônico de 2021 para a venda de mercadorias e bens apreendidos pelo órgão, destinado a pessoas físicas e pessoas jurídicas.

O Certame foi encerrado com uma arrecadação total de R$ 3.126.988,00, obtendo um ágio de 153,03%. Dos 20 lotes ofertados, todos foram arrematados.

O lote de nº 20, composto por jarras elétricas, alcançou o maior ágio, 360,00%, e foi arrematado por R$ 4.600,00, em contrapartida o lote nº 5, composto por um veículo Chevrolet Celta, foi arrematado por R$ 3.150,00, obtendo o menor ágio, 5,00%.

Além de veículos e artigos diversos o leilão continha um lote com 1.346.484 m² de tecido (de corte), de lance mínimo de R$ 1.000.000,00, que foi arrematado por R$ 2.361.666,00, obtendo um ágio de 136,17%.

A visitação às mercadorias se deu de forma controlada, com adoção de todas as medidas preventivas no que se refere a pandemia.

A sessão pública foi aberta às 09h31 e foi registrada no sistema, a participação de 335 proponentes, sendo que, após a classificação e ordenação das propostas, foram habilitados 49 licitantes para participar da fase de lances.

Os recursos arrecadados entram diretamente na conta do Tesouro Nacional, com posterior distribuição na proporção de 40% para a seguridade social e 60% para o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), regulamentado pelo § 5º, do art. 29, do Decreto-Lei nº 1.455/76.

O Leilão é uma das três formas de destinação das mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil. Os produtos apreendidos, de acordo com a legislação, são destinados:

  • por meio de  leilão;
  • incorporação a órgãos públicos das três esferas da administração, doação  a Organizações da Sociedade Civil,
  • ou levados a destruição por força de lei e  normas específicas.

A escolha entre as opções que a lei confere para proceder à  destinação é avaliada, caso a caso, pela autoridade competente, com vistas a  alcançar, mais rapidamente, benefícios administrativos, econômicos ou sociais,  em que pesem as peculiaridades do local da apreensão, o tipo da mercadoria  disponível e a necessidade da Receita Federal do Brasil promover  o rápido esvaziamento dos depósitos, permitindo condições operacionais  para o cumprimento de sua função institucional de combate e repressão aos crimes  de contrabando e descaminho

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