Regulamentada Lei contra violência doméstica em condomínios residenciais
A omissão de denúncia em caso de violência vai gerar multa ao condomínio
Pelotas deu mais um passo contra a violência doméstica, na segunda-feira, com a assinatura do Decreto 6.347 que regulamentou a Lei Municipal 6.806 de 2020 que torna obrigatória a denúncia de agressões domésticas em condomínios. Além de exigir que síndicos de conjuntos habitacionais e de casas residenciais informem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de violência doméstica, a legislação obriga a divulgação da Lei por meio de fixação de cartazes nas áreas comuns dos prédios, incentivando às pessoas a relatarem suspeitas e indícios aos administradores dos residenciais.
O Decreto determina multa de 01 URM (Unidade de Referência Municipal) ao condomínio quando constatado a omissão de denúncia. O autuado terá prazo de dez dias para recorrer da penalidade imposta no auto de infração, mediante instrumento por escrito a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
A Prefeita Paula Mascarenhas ressaltou a importância da regulamentação, principalmente, neste período de pandemia, em que cresceram os índices de violência doméstica em todo o País.
“Este controle se faz necessário porque os condomínios estão fora do radar das polícias. Que só podem atuar, nesses casos, por meio de denúncia”, explicou a chefe do executivo.
A denúncia deverá ser feita de imediato, por meio telefônico, quando a agressão estiver em andamento, ou por escrito – impresso ou digital –, no prazo máximo de 24h após o responsável pelo condomínio tomar ciência do ocorrido.
A Lei 6.806 de 15 de abril de 2020 que obriga condomínios residenciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver indícios ou ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, além de maus tratos contra animais de estimação é de autoria do vereador Fabrício Tavares.