Relatório da CPI da Saúde vai direto ao Ministério Público
O vereador Ricardo Santos (PDT), relator da CPI da Saúde, informou, durante a sessão de ontem, que o relatório final, já aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito não precisa ser votado pelo plenário da Câmara.
O entendimento está na análise da assessoria jurídica da Câmara Municipal, que se baseou no artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
Segundo o vereador Ricardo Santos, o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 79, inclui a necessidade de votação, em plenário das conclusões de qualquer CPI que seja instaurada no Legislativo. “Mas, a assessoria jurídica concluiu que o Regimento fere a Constituição Federal que encaminha os relatórios finais das CPIs diretamente ao Ministério Público”, explica o parlamentar.
Na mesma análise a respeito da CPI da Saúde, a assessoria jurídica da Câmara encaminha parecer para que o artigo 79 do Regimento Interno seja alterado, adequando-se ao disposto na Constituição Federal.