REPARTIÇÕES PÚBLICAS : Prioridade no atendimento às crianças e adolescentes agora é Lei
07 agosto
08:30
2017
A prefeita Paula Mascarenhas assinou na última sexta-feira (4) a Lei 6.491 de 04 de agosto de 2017 de autoria da vereadora Daiane Dias de obrigatoriedade da fixação de cartaz que informe a prioridade no atendimento às crianças e adolescentes em repartições públicas. A Lei diz que os estabelecimentos públicos do Município são obrigados a fixarem em lugar visível de suas dependências.
A regulamentação foi proposta pela vereadora como forma eficaz de divulgar a informação que, segundo Daiane, não é de conhecimento dos cidadãos se não estiver visível. A decisão atende ao previsto na Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de precedência de atendimentos públicos ou relevância pública.