Restaurantes devem destinar valor integral do couvert aos artistas
Repasse está previsto em lei municipal e foi tratado em reunião entre a Prefeitura e proprietários de estabelecimentos de alimentação
Na tarde desta terça-feira (29), a Prefeitura realizou reunião com representantes do ramo de restaurantes de Pelotas. O encontro foi direcionado aos estabelecimentos que recebem apresentações musicais e cobram couvert artístico de seus clientes, com o intuito de lembrá-los da existência da Lei Municipal 6.902/2021, sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas em abril, que estabelece a destinação do valor integral ao artista. A conversa, que ocorreu de maneira virtual, foi mediada pelo secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Flávio Ferreira.
A norma surgiu devido ao agravamento da pandemia do coronavírus e, consequentemente, dos efeitos econômicos impostos à classe artística. Sabendo disso, os estabelecimentos comerciais que efetuam a cobrança de valores correspondentes ao couvert, bem como qualquer outra rubrica com mesmo fim, devem repassar o valor integral arrecadado a quem realizou a apresentação.
O local deve, ainda, disponibilizar ao artista o controle de clientes que efetuaram o pagamento do valor, a fim de que todo o processo seja transparente. Um documento foi redigido pelo secretário, a pedido da prefeita, para reforçar que a Lei seja respeitada. Durante o encontro, Ferreira frisou que conta com a colaboração de todos para que a legislação seja cumprida na cidade.
“Peço para que fiquem atentos e espalhem esse comunicado, para incentivar todos a cumprirem a Lei. Também quero parabenizá-los pela responsabilidade que vocês têm durante a pandemia, seguindo protocolos. Isso nos ajuda no controle da situação”, afirmou.
Os representantes do setor expuseram suas opiniões sobre o assunto e reiteraram seu compromisso com a Prefeitura. O secretário destacou que o Poder Público está à disposição da classe, com o intuito de minimizar os impactos sofridos durante a pandemia.