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sexta, 22 de novembro de 2024

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Retorno de líderes de facções dos presídios federais está suspenso

Retorno de líderes de facções dos presídios federais está suspenso
18 julho
08:52 2018

O desembargador Túlio Martins, 3º vice-presidente do TJRS em substituição ao 2º vice-presidente, concedeu na segunda-feira a cautelar postulada pelo Ministério Público (MP) e suspendeu decisão que negou a renovação da manutenção de 17 presos em presídios federais, em Regime Disciplinar Diferenciado.

O encerramento do prazo ocorreria no final do mês de julho, considerando como marco inicial a transferência dos presos em 28/7/2017.

A medida cautelar concede efeito suspensivo aos Agravos de Execução interpostos pelo MP e vigora até o julgamento dos respectivos recursos no Tribunal de Justiça.

Ao decidir, o desembargador Túlio citou, primeiramente, que a cautelar coletiva se justifica considerando que os pressupostos fáticos e jurídicos são praticamente idênticos com relação a cada um dos integrantes de organizações criminosas. Daí decorre a necessidade de celeridade processual e segurança jurídica com o aguardo das decisões dos recursos.

Segundo o vice-presidente, a movimentação isolada de apenados, caso não concedida a cautela poderia – ao menos em tese – levar a desequilíbrios momentâneos fora do controle do poder público, piorando ainda mais a situação apontada na inicial e também nos fundamentos da decisão recorrida.

Salientou que não cabe em sede de cautelar adentrar no mérito da questão além do que necessário para uma avaliação sumária de conveniência e interesse público. Explicou que nos 17 agravos interpostos poderão ocorrer retratações, o que implicaria a virtual perda de objeto dos mesmos ou, então, a manutenção da decisão recorrida e remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.

Em 2º Grau, da mesma forma, os relatores sorteados (e/ou os colegiados) lançarão decisões nos autos, em um sentido ou outro. O eventual retorno de apenados por força da denegação de um ou mais pedidos, implicará uma intensa movimentação policial equivalente àquela montada quando da transferência para os presídios federais. Assim, ponderou que os altos custos e a ampla logística que serão necessários devem ser concentrados no menor número possível de operações, o que será atendido exatamente pelo cumprimento da parte dispositiva da decisão.

Dos 17 presos que foram transferidos, três são de Pelotas. Eles representam as principais lideranças do crime organizado no Estado. A remoção de 27 presos na época foi determinada pela Operação Pulso Firme, porque eles coordenavam o tráfico de drogas e ordenavam execuções de dentro dos presídios onde estavam recolhidos.

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