Diário da Manhã

terça, 24 de dezembro de 2024

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Revendas de veículos terão de doar árvores

Revendas de veículos terão de doar árvores
06 fevereiro
08:33 2014

Apesar de politicamente simpática aos ambientalistas, Lei do Legislativo pelotense chega carregada de dúvidas sobre execução, fiscalização e cumprimento aos seus dispositivos.

No primeiro dia de sua publicação e vigência, a Lei 6.084, da Câmara Municipal de Pelotas, aparece acompanhada de muitas dúvidas, em todos os que a ela tiveram acesso. Publicada ontem, ela possui alguns pontos a serem esclarecidos para que realmente tenham o alcance desejado pelos legisladores que a criaram.

De ementa e artigo 1º simpáticos aos olhos dos defensores da preservação ambiental – “Obriga os estabelecimentos que comercializem veículos automotores zero quilômetro, no âmbito do município de Pelotas, a fornecerem uma muda de árvore a todo adquirente desse produto” – , a continuação dos seus artigos abre espaços para diversos questionamentos, por exemplo: qual a pena a ser aplicada aos estabelecimentos que deixarem de cumpri-la? Quem fará a fiscalização? A forma como as empresas alvos da Lei serão comunicadas da sua obrigatoriedade para o seu cumprimento também não está explicita no texto.

Lei da Câmara obriga revendas de veículos novos a fornecer árvores aos compradores de carro 0Km

Lei da Câmara obriga revendas a fornecer árvores aos compradores de carro 0Km

No seu artigo 2º, a Lei diz que o fornecimento de que trata o artigo 1º “realizar-se-á no momento da assinatura do contrato de compra e venda do veículo”; no 3º, informa que “a referida muda deverá ser de uma planta de porte arbóreo (árvore) e estará acompanhada de um cartão com informações gerais sobre a planta, sua espécie, recomendações quanto ao local de plantio e a importância da preservação do meio ambiente”.

A Reportagem do Diário da Manhã entrou em contato com diversas empresas que se enquadram no foco previsto pela Lei do Legislativo. Na Panambra, revendedora autorizada Volkswagen, o gerente Eduardo Schiavon disse que desconhecia a Lei, mas está disposto a cumpri-la assim que tomar conhecimento da mesma. “É uma boa ideia”, resumiu. Caso atenda o disposto na determinação, somente da Panambra o meio ambiente pelotense ganhará cerca de 130 mudas de árvores a cada mês. Pelo menos esse é o número de veículos novos comercializados mensalmente pela revenda, segundo Schiavon.

Em outra revenda, esta da Chevrolet, segundo o gerente de vendas, Fábio Martins, a Lei 6.084 e seus dispositivos também são desconhecidos. Mas serão cumpridos assim que dela a empresa tiver conhecimento. Em isso ocorrendo, a cidade ganhará da Uvel cerca de trezentas novas “árvores”, número de veículos zero quilômetro comercializados mensalmente, segundo Martins. Outras empresas revendedoras de veículos zero quilômetro contatadas pela Reportagem dizem preferir esperar a comunicação do Poder Público sobre a nova legislação para criarem ações com vistas ao seu cumprimento.

DÚVIDA – A professora Paulina Macedo, que está prestes a trocar de carro – comprar um zero quilômetro –  acha a ideia boa, interessante, mas não sabe o que fará com a planta. “Eu moro em apartamento e não tenho onde plantar uma árvore. Será que a empresa vai me indicar aonde eu poderei plantar a muda que eu ganharei?”, indaga, sem saber o que fará com a planta.

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