SALÁRIOS PARCELADOS : Julgamento do mérito da ação também é favorável ao Simp
Na última quinta-feira (07) o SIMP já havia informado em suas mídias que a prefeita Paula seria notificada pelo Judiciário e que teria um prazo de 24h para prestar informações de quanto seria necessário para quitar o restante da folha de pagamento de outubro dos servidores, no caso aqueles que não receberam no 5º dia útil, e que por sua vez na sexta (08) atendeu tal determinação, sendo na ordem de R$ 10.584,896,28
O SIMP colocou nas suas mídias que era também necessário aguardar a decisão judicial que seria proferida a respeito, e que desde sexta (08) os autos estavam conclusos para despacho. Portanto, no dia de ontem às 15h06, foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a SENTENÇA a qual julgou o MÉRITO FINAL da ação em Pelotas, do Juiz de Direito, Dr. Luís Antônio Saud Teles, com o seguinte teor abaixo:
“Isso posto, CONCEDO A ORDEM postulada para reconhecer o direito líquido e certo dos servidores municipais de Pelotas, ativos e inativos, ao recebimento da integralidade da remuneração mensal e décimo terceiro salário, nas datas aprazadas no art. 25, caput e parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal de Pelotas.
Por consequência, enquanto perdurar a ausência de lei que expressamente autorize o parcelamento do pagamento da folha de proventos e benefícios, competirá à autoridade coatora a rigorosa observância do aqui decidido.
Mantenho, em todos os seus efeitos a medida antecipatória de tutela já deferida e, para conferir efetividade, comandei o bloqueio de R$ 10.584,896,28, pelo sistema BACENJUD, para a quitação da folha de pagamento do mês 10/2019.
Intimem-se as partes para que tomem ciência do bloqueio havido e oficie-se ao Banrisul solicitando a transferência da importância para a conta nº 04.125.1830-8, da agência 0320, do Banrisul, de titularidade do Município de Pelotas.
Competirá ao setor financeiro do Município de Pelotas o pagamento total da folha do mês 10/2019.
Condeno o Município de Pelotas ao pagamento das despesas do processo.
Sem condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Resumidamente, a sentença condena a Prefeitura de Pelotas a sempre ter de pagar tantos aos ativos como inativos no 5º dia útil, bem como o 13º salário até 20 de dezembro, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal. Então, o projeto de lei que recentemente o Executivo protocolou na Câmara para que os servidores que quisessem receber seu 13º em dia teriam de fazer empréstimo pessoal, sendo assumidos pela Prefeitura todos encargos financeiros e despesas decorrentes, também agora com esta sentença não fará mais sentido sua tramitação.
Outro detalhe importante é que o juiz comandou o bloqueio de R$ 10.584,896,28 para a quitação da folha de pagamento do mês 10/2019 pelo sistema BACENJUD, isto é, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet. Este bloqueio é de tudo o que a Prefeitura tiver em suas contas até que se atinja o valor para a quitação, e desta vez não envolve recursos do PREVPEL.
Não há nesse momento como precisar a data deste pagamento, pois depende dessa penhora eletrônica e consequente transferência da importância para a conta nº 04.125.1830-8, da agência 0320, do Banrisul, de titularidade do Município de Pelotas. Daí competirá ao setor financeiro do Município de Pelotas o pagamento total da folha do mês 10/2019.
Quanto aos R$ 9.510.058,44, retirados do fundo previdenciário do PREVPEL para pagamento no mês passado, o SIMP e demais conselheiros deliberativos já haviam cobrado da direção do Instituto a informação de quando seria devolvido tal valor e de que forma, e a prefeita respondeu à diretora-presidente que devolverá e com correção, porém com prazo ainda a ser pactuado.
Mesmo assim, o SIMP irá solicitar uma agenda com o juiz, Dr. Luís Antônio Saud Teles, para verificar como deverá ser exigido da Prefeitura esta devolução ao PREVPEL.
Por fim, o SIMP ressalta a importância que teve a mobilização da categoria na luta, aliada à competência de seu jurídico, mas lembrando que esta ação foi de caráter coletivo, abrangendo a todos, porém financiada e possibilitada somente pelos sócios do Sindicato, daí a importância de se associar e torná-lo mais forte. Além disso, o reconhecimento do Dr. Luís Antônio Saud Teles, que numa postura avançada reconhece que se o servidor trabalha em dia também deve receber em dia, e que a gestão municipal deve reorganizar-se quanto ao seu fluxo de caixa.
(Assessoria do Simp)