Sancionada a Lei da multa pelo não uso de máscara e sobre aglomerações
Nova legislação que regra o comportamento dos cidadãos de Pelotas e passa a ser mais uma ferramenta da administração municipal no enfrentamento à pandemia foi sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas na sexta-feira. A Lei nº 6.819/2020, que passa a valer em dez dias, autoriza a aplicação de multa para quem não utilizar máscara, para quem participar de aglomerações no município, e estabelece o fechamento de estabelecimentos comerciais.
“Eu esperava que as pessoas, através das informações, mudassem suas posturas. Porém, precisamos priorizar a vida, e trabalhamos com ela à frente de tudo. Por isso, neste momento, essa lei se faz necessária”, afirmou a prefeita Paula Mascarenhas.
A norma, além de classificar em níveis as infrações às regras de segurança contra o coronavírus, para determinação do valor da multa, aponta os seguintes comportamentos que podem colocar em risco a saúde pública:
· – não utilizar máscara, exceto crianças até 10 anos: infração de natureza leve;
· – participar de aglomeração: infração de natureza média;
· – participar de aglomeração sem a utilização de máscara: infração de natureza grave;
· – pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de natureza grave;
· – estabelecimento que permitir, no seu interior, a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave;
· – estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais: infração de natureza grave.
Em caso de estabelecimentos comerciais, o Município, após fiscalização, poderá determinar interdição por até 14 dias, com total paralisação da atividade, assim como o acesso de pessoas ao local.
VALOR DA MULTA E FISCALIZAÇÃO
As multas serão calculadas a partir do valor da Unidade de Referência Municipal (URM), hoje em R$ 117,69. Conforme a infração, ocorre acréscimo na quantidade de URMs, podendo chegar a R$ 1.176,00, em um caso grave de descumprimento da lei. As multas não pagas serão inscritas em dívida ativa. O autuado tem prazo de até dez dias para recorrer, a partir da penalidade.
Todo o recurso arrecadado com as multas será direcionado ao controle e prevenção da pandemia, assim como para instrumentalização da Guarda Municipal (GM).
O município, com a nova lei, poderá exercer o papel de polícia administrativa, ou seja, de fazer cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara ou de não permitir a participação em aglomerações. A fiscalização das determinações ficará a cargo da GM.