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segunda, 23 de dezembro de 2024

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Sanep condenado a indenizar motociclista

Sanep condenado a indenizar motociclista
03 abril
09:14 2014

A Banca de Advocacia dirigida pelo Promotor de Justiça aposentado e Advogado Vilson Farias ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra o SANEP pelo fato de que em 06 de dezembro de 2012 o motociclista C.C.C.J., quando trafegava pela Avenida Domingos de Almeida, sentido bairro – centro, quando, por volta das 22h45min, na altura do nº. 2059, Bairro Areal, veio a acidentar-se em local de obra na via, sofrendo graves lesões.

Na petição inicial os advogados Vilson Farias e Thiago Seidel deixaram bem claro que o SANEP foi negligente ao não efetuar a correta sinalização, pois o único indicativo de que obras eram realizadas no local era um cavalete, sem faixas refletivas, colocado quase que sobre a obra e, em conseqüência havia entulhos, pedras e areia, que impossibilitaram ao motorista frear e evitar o acidente.

Após a inquirição das testemunhas, o feito foi julgado improcedente pelo Magistrado do Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública.

Diante disso os advogados Vilson Farias e Thiago Seidel ajuizaram recurso inominado para a Turma Recursal da Vara da Fazenda Pública, tendo os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS acolhido o recurso e condenaram o SANEP a pagar R$ 21.350,62 a título de danos materiais e lucros cessantes e R$ 12.000,00 corrigidos de acordo com a variação do IGP-M.

O Magistrado Luis Francisco Franco, em síntese, frisou que “A forma adequada de sinalizar a via em obras está disposta no Manual de Sinalização de Obras de Emergência em Rodovias, publicado pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que prevê que exista uma área de pré-sinalização e uma de transição antes da sinalização no local específico da obra. A inexistência destes dois itens em nenhum momento foi rechaçada pelo SANEP.”

E salientou que “caso houvesse sinalização adequada, teria sido oportunizado ao condutor que redobrasse sua atenção e reduzisse a velocidade ou conduzisse seu veículo pela pista da direita, onde a via não estava obstruída.”

O processo transitou em julgado e os advogados Vilson Farias e Thiago Seidel trabalham na execução da sentença.

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