SANEP : Lei regula parcelamentos de débitos
A partir de agora o cidadão terá direito a parcelamento de débitos do Sanep regulamentado por lei. O prefeito Eduardo Leite assinou, terça-feira, a Lei 6.171 que institui o Sistema de Parcelamento de Débitos do Sanep (Sispad).
O novo sistema determina o número de parcelas de acordo com o valor do débito que pode chegar a 60 vezes. Em caráter excepcional, os usuários de baixa renda terão o direito de dividir o valor do débito em até cem vezes. Para tanto será necessário comprovar inscrição no Cadastro Único da Secretaria de Justiça Social e Segurança (SJSS) ou benefício previdenciário de um salário mínimo.
“Não existia um regramento sobre o pagamento dos débitos atrasados. A partir de agora todo cidadão poderá exigir o parcelamento a partir do parâmetro adotado pelo Município”, declarou Eduardo.
RELAÇÃO DE VALORES E PARCELAS:
- Até R$ 1 mil, parcelas de até dez vezes.
- De R$ 1 mil até R$ 2 mil, parcelas de até 20 vezes.
- De R$ 2 mil até R$ 3 mil, parcelas de até 30 vezes.
- De R$ 3 mil até R$ 4 mil, parcelas de até 40 vezes.
- De R$ 4 mil até R$ 5 mil, parcelas de até 50 vezes.
- De R$ 5 mil, parcelas de até 60 vezes.