Diário da Manhã

segunda, 30 de dezembro de 2024

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SENADO : Aprovado projeto que anula exigência de emplacamento

12 março
10:17 2015

Com apoio e manifestação favorável da senadora Ana Amélia, o Plenário do Senado anulou terça-feira a Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A norma estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou pavimentação. A sustação é consequência da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 124/2013, do senador Blairo Maggi (PR-MT).

— Essa exigência significa uma tentativa do governo em arrecadar mais com a cobrança de impostos e retira competitividade do setor produtivo. Por isso defendo uma medida definitiva para evitar essa incerteza relativa ao aumento dos custos para os produtores com o licenciamento das máquinas agrícolas — disse Ana Amélia, ao falar sobre a importância de aprovar a proposta.

A parlamentar gaúcha lembrou que o tema será debatido nesta sexta-feira, em Não-Me-Toque, durante a Expodireto-Cotrijal, em audiência pública que reunirá representantes do governo e de entidades ligadas ao setor, às 14h. O encontro será promovido pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA), presidida por Ana Amélia.

Desde 2013, quando o governo começou a trabalhar na possibilidade de exigir o emplacamento de máquinas agrícolas, a senadora Ana Amélia tem se posicionado contra a medida. Foi relatora de projeto aprovado pelo Congresso Nacional para vetar a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas vetado pela Presidência da República. A aprovação desta nova proposta significa outra oportunidade para que a exigência, prevista para entrar em vigor em 2017, seja revogada.

O autor da matéria aprovada nesta terça-feira, senador Blairo Maggi lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) é bastante claro quanto a seu escopo: “o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código” (artigo 1º). Assim, argumentou o senador, o interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuária não estão abrangidos no conceito de “vias terrestres abertas à circulação”, logo não são regidas pelo Código de Trânsito.

Para Blairo Maggi, o Contran não pode regulamentar a circulação de máquinas agrícolas utilizadas fora das vias públicas, exigindo-lhes Certificado de Registro Veicular, como propunha a resolução. Segundo ele, o Contran exorbitou do poder regulamentador do Poder Executivo. O projeto seguiu para exame na Câmara dos Deputados.

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