Simples pode excluir contribuintes irregulares
Receita Estadual lança segunda etapa de programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional. Prazo é até 31 de agosto.
Sob risco de exclusão do Simples Nacional, os contribuintes do regime que apresentaram divergências em suas movimentações financeiras devem ficar atentos à segunda etapa do programa de autorregularização lançado pela Receita Estadual (RE). Com prazo para regularização até 31 de agosto, a iniciativa foi apresentada para entidades representativas de profissionais da contabilidade e entidades empresariais em reunião realizada ontem (25), na Secretaria da Fazenda.
As inconsistências foram verificadas por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D. O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados, com divergências no período de janeiro de 2012 a junho de 2016. As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixou de ingressar nos cofres públicos. Novas ações envolvendo outros setores estão programadas.
PRAZO E CONSEQUÊNCIAS
Os contribuintes abrangidos na primeira fase que não se regularizaram, bem como os desta nova etapa, podem realizar a retificação das declarações até o dia 31 de agosto.
Persistindo as divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido. Entretanto, a principal consequência poderá ser a exclusão do Simples Nacional, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação. Nesse caso, as obrigações acessórias relativas ao período também passam a ser obrigatórias, bem como o pagamento dos demais tributos.
FUNCIONAMENTO DO PROCESSO
As comunicações de autorregularização estão disponibilizadas nas Caixas Postais Eletrônicas dos contribuintes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), aba “Autorregularizações”. No local, estão anexados documentos com orientações ao contribuinte e um arquivo com a relação das divergências encontradas. O acesso pode ser efetuado pelo endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx.
Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá solicitar atendimento exclusivamente pelo canal disponibilizado na aba “Autorregularizações” da Caixa Postal Eletrônica, botão “solicitar atendimento”.
BENEFÍCIOS DA AUTORREGULARIZAÇÃO
A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.
Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.