Diário da Manhã

quinta, 07 de novembro de 2024

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SISTEMA PRISIONAL : Decisão judicial impede a paralisação dos servidores

27 janeiro
09:38 2022

Na manhã de quarta, a categoria chegou a iniciar uma paralisação de 72 horas

Em estado de greve, desde o dia 11 deste mês, quando foi realizada assembleia geral extraordinária, os servidores do sistema prisional, na manhã de ontem, iniciaram uma paralisação de 72 horas. A iniciativa, com ações no complexo penitenciário de Charqueadas, seria mais uma forma de pressionar o governo, para o atendimento das reivindicações da categoria. Entre os itens, estão a troca do titular da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), critérios para promoções, reposição das perdas salariais, e a transformação em Polícia Penal. Porém, à tarde, conforme divulgação da Associação dos Agentes, Monitores e Auxiliares Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs/Sindicato), o ato foi suspenso em decorrência de decisão do Tribunal de Justiça.

Manifestação no Presídio em Pelotas

LIMINAR – Na madrugada de quarta-feira, acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) em ação declaratória ajuizada contra o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs/Sindicato), o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu, liminarmente, o pedido de tutela de urgência, determinando que os servidores retornem à normalidade da prestação dos serviços e se abstenham de, por qualquer modo – operação-padrão, paralisação parcial, greve, redução de atividades etc. -, promover ou colaborar para a paralisação dos serviços penitenciários. A decisão foi expedida pela magistrada plantonista, desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado.

SEGURANÇA – Na fundamentação da ação, a PGE-RS destacou os movimentos que o sindicato realiza no sentido de paralisar gradativamente a prestação dos serviços, como forma de reivindicação para as questões corporativas, prática que contraria a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em tema que consolidada a vedação do exercício do direito de greve, sob qualquer fundamento ou modalidade, a todos os servidores públicos atuantes na área da segurança pública.

RISCO – A Procuradoria salientou, ainda, a gravidade das medidas já realizadas pela categoria nos últimos dias: proibição de ingresso de alimentos enviados por familiares a apenados; a não realização das audiências virtuais e a restrição de visitas e de atendimentos pelos advogados, as quais caracterizam ilegalidade, e revelam provável geração de rebeliões e motins, com potencial ocorrência de mortes e lesões graves, sobretudo porque o sindicato propõe à categoria um cronograma em que gradualmente seria ampliada a paralisação dos serviços.

MULTA – Na decisão liminar, a magistrada reconhece que a atividade dos servidores penitenciários é essencial à segurança pública, de maneira que a quebra da regularidade na prestação dos respectivos serviços não pode ser admitida, em face das desastrosas consequências que adviriam de uma paralisação, devendo o interesse público, portanto, prevalecer sobre os interesses individuais. Ao final, a desembargadora plantonista fixou multa diária de R$100 mil para a hipótese de a Amapergs não cumprir imediatamente o comando judicial.

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