Diário da Manhã

sexta, 08 de novembro de 2024

Notícias

Solicitações de seguro-desemprego reduziram 19,2% em outubro no RS

Solicitações de seguro-desemprego reduziram 19,2% em outubro no RS
10 novembro
08:53 2020

O Rio Grande do Sul registrou 27.133 solicitações de seguro-desemprego em outubro de 2020, sendo 13.803 recebidas, presencialmente, nas Agências FGTAS/Sine e 12.792, pela internet. O índice representa uma queda de 19,2% em comparação ao mesmo período de 2019.

Perfil dos solicitantes

Do total de solicitantes, 57,5% eram homens e 42,5%, mulheres. Ainda, 31,9% tinham entre 30 e 39 anos; 20,3%, 40 e 49 anos; 18,7%, 25 e 29 anos; 18%, 18 e 24 anos e 10,7%, 50 e 64 anos. No que tange à escolaridade, 53% possuíam Ensino Médio completo; 13,3%, Fundamental completo e 6,7%, Superior completo.

Com relação ao setor econômico, 37,8% dos trabalhadores atuavam no setor de serviços; 28,4%, no comércio; 22,8%, na indústria; 7,2%, na construção e 3,7%, na agropecuária. A remuneração de 33,8% dos requerentes variava de 1 a 1,5 salários mínimos; de 29% de 1,5 a 2 salários mínimos; 17,1%, de 2 a 3 salários mínimos e 11,8%, até 1 salário mínimo.

Acumulado do ano

De janeiro a outubro de 2020, foram recebidas 364.400 solicitações de seguro-desemprego, sendo 191.092, presencialmente, nas Agências FGTAS/Sine e 173.308, pela internet. O índice representa um aumento de 7,5% em comparação ao mesmo período de 2019.

Como solicitar o benefício

Os trabalhadores podem realizar o encaminhamento do seguro-desemprego, após sete dias da dispensa, pela internet (através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br) ou presencialmente, na Agência FGTAS/Sine mais próxima, mediante agendamento.  Clique aqui para acessar a lista de telefones e e-mails das unidades da FGTAS.

Encaminhamento pela internet

Ao acessar a sua conta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal www.gov.br, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas ocorrerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorram problemas no encaminhamento on-line, será necessário entrar em contato pelo telefone 158.

Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve enviar e-mail para a Agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro empregado doméstico, seguro com alvará judicial, seguro por término de contrato ou se o sistema acusar confirmação no posto e divergência de dados cadastrais.

Do total de solicitantes, 57,5% eram homens e 42,5%, mulheres.

Requisitos para habilitação

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. Consiste no pagamento de três a cinco parcelas que vão de R$ 1.045 a R$1.813,03. A chefe da Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da FGTAS, Carla Fontoura, detalha os requisitos para habilitação da modalidade formal do benefício e a quantidade de parcela correspondente:

Primeira solicitação:

  • quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
  • cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.

Segunda solicitação:

  • três parcelas: o trabalhador com vínculo de 9 a 11 meses nos últimos 36;
  • quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
  • cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36;

Terceira solicitação em diante:

  • três parcelas: o trabalhador com vínculo de 6 a 11 meses nos últimos 36;
  • quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;
  • cinco parcelas: o trabalhador que comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.

Para encaminhar o benefício, o trabalhador necessita dos seguintes documentos:

– requerimento do seguro-desemprego;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS físca ou CTPS digital (não obrigatória);

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;

– Termo de Homologação ou Termo de Quitação;

– documento de identificação com CPF;

– comprovante do FGTS (extrato ou saque);

Em caso de sentença judicial, também serão necessários Termo Judicial e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Pagamento do benefício

Os trabalhadores podem cadastrar a conta bancária de sua titularidade para receber o benefício do seguro-desemprego no momento da requisição do benefício sem ônus. Basta informar o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV. Dados de contas-salários e conjuntas não são aceitos.

Trabalhadores que não possuem conta ou poupança de titularidade privativa poderão receber o benefício, presencialmente, nas Agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil. Já aqueles que possuem Cartão Cidadão poderão realizar os saques nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções