Diário da Manhã

quarta, 27 de novembro de 2024

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TARIFA SOCIAL DE ENERGIA : Estado chama usuários para garantir o benefício

06 abril
09:10 2015

Em entrevista coletiva, no Palácio Piratini, foram anunciadas ações conjuntas entre governo e empresas concessionárias para a atualização de cadastro de 190 mil consumidores com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Os usuários da tarifa com valor reduzido devem se recadastrar até 30 de abril. Este benefício é concedido apenas para imóveis residenciais e que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa 414, de 9 de setembro de 2010 – da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O detalhamento sobre como funciona o sistema e quem pode se beneficiar foi feito pela secretária extraordinária do Gabinete de Políticas Sociais, Maria Helena Sartori, pelo secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Miki Breier, e por representantes das concessionárias de energia elétrica com atuação no Rio Grande do Sul – CEEE, AES Sul e RGE. “Nossa preocupação é com aqueles que não se recadastraram. Não queremos que eles não percam o prazo e sejam excluídos do programa”, explicou Maria Helena Sartori.

Os usuários da tarifa com valor reduzido devem se recadastrar até 30 de abril.

Os usuários da tarifa com valor reduzido devem se recadastrar até 30 de abril.

De acordo com o secretário Miki Breier, o governo do Estado fez contato com as prefeituras, buscando manter atualizado o Cadastro Único, “uma vez que este é o acesso, a porta de entrada das famílias aos programas sociais federais, estaduais e municipais”.

Para que as famílias não sejam prejudicadas, Estado e concessionárias vão distribuir, em todo o Rio Grande do Sul, panfletos e cartazes informativos. A medida é para reforçar o aviso enviado desde novembro de 2014, pelas empresas, através da conta de luz.

QUEM TEM DIREITO

  • Inscritos no CadÚnico, com renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo;
  • Morador em unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, internadas em casa, e que necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia;
  • Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo mensal, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

QUAL É O DESCONTO

  • Primeiros 30 KWh/mês consumidos = 65% de desconto;
  • Consumo acima de 30 KWh até 100 KWh/mês = 40% de desconto;
  • Consumo acima de 100 KWh até 220 KWh/mês = 10% de desconto;
  • Consumo acima de 220 kWh NÃO tem desconto.

COMO FAZER O RECADASTRO/CADASTRO

Procure o CRAS mais próximo de sua casa e atualize ou se inscreva no CadÚnico.

COMO FAZER PARA TER O BPC OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS)

  • Para obter o NIS: comparecer em um dos CRAS para se inscrever no CadÚnico dos programas sociais do governo federal.
  • Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social): comparecer em uma agência do INSS.

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