TARIFA SOCIAL DE ENERGIA : Estado chama usuários para garantir o benefício
Em entrevista coletiva, no Palácio Piratini, foram anunciadas ações conjuntas entre governo e empresas concessionárias para a atualização de cadastro de 190 mil consumidores com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Os usuários da tarifa com valor reduzido devem se recadastrar até 30 de abril. Este benefício é concedido apenas para imóveis residenciais e que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa 414, de 9 de setembro de 2010 – da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O detalhamento sobre como funciona o sistema e quem pode se beneficiar foi feito pela secretária extraordinária do Gabinete de Políticas Sociais, Maria Helena Sartori, pelo secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, Miki Breier, e por representantes das concessionárias de energia elétrica com atuação no Rio Grande do Sul – CEEE, AES Sul e RGE. “Nossa preocupação é com aqueles que não se recadastraram. Não queremos que eles não percam o prazo e sejam excluídos do programa”, explicou Maria Helena Sartori.
De acordo com o secretário Miki Breier, o governo do Estado fez contato com as prefeituras, buscando manter atualizado o Cadastro Único, “uma vez que este é o acesso, a porta de entrada das famílias aos programas sociais federais, estaduais e municipais”.
Para que as famílias não sejam prejudicadas, Estado e concessionárias vão distribuir, em todo o Rio Grande do Sul, panfletos e cartazes informativos. A medida é para reforçar o aviso enviado desde novembro de 2014, pelas empresas, através da conta de luz.
QUEM TEM DIREITO
- Inscritos no CadÚnico, com renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo;
- Morador em unidade consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, internadas em casa, e que necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares com elevado consumo de energia;
- Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo mensal, ou que possuam entre seus moradores algum beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
QUAL É O DESCONTO
- Primeiros 30 KWh/mês consumidos = 65% de desconto;
- Consumo acima de 30 KWh até 100 KWh/mês = 40% de desconto;
- Consumo acima de 100 KWh até 220 KWh/mês = 10% de desconto;
- Consumo acima de 220 kWh NÃO tem desconto.
COMO FAZER O RECADASTRO/CADASTRO
Procure o CRAS mais próximo de sua casa e atualize ou se inscreva no CadÚnico.
COMO FAZER PARA TER O BPC OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS)
- Para obter o NIS: comparecer em um dos CRAS para se inscrever no CadÚnico dos programas sociais do governo federal.
- Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social): comparecer em uma agência do INSS.