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Taxa do Lixo entra em vigor. Veja os valores da cobrança

08 junho
08:53 2017

Recursos possibilitarão ao Sanep mais investimentos no abastecimento de água e no saneamento básico do Município

A partir deste mês entra em vigor no Município a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR). A cobrança será realizada mensalmente no mesmo boleto da conta da água, mas constará o valor separado de pagamento. Na conta de julho, virá a cobrança referente ao mês de junho. A renda possibilitará ao Sanep organizar seu cronograma de investimentos, já que hoje 30% do orçamento da autarquia é usado para cobrir os gastos com o lixo, o que impossibilita fazer melhorias no abastecimento de água e no saneamento básico de Pelotas.

Essa taxa está prevista na Lei federal 11.445/2007, segundo a qual “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços”.

• Todos os imóveis que possuem coleta conteinerizada terão taxa superior aos imóveis com coleta convencional, por faixa.

• Todos os imóveis que possuem coleta duas vezes ao dia terão taxa superior aos imóveis com coleta diária, por faixa.

• Os imóveis não residenciais terão taxa superior aos imóveis residenciais, por faixa.

• Imóveis que contam com coleta residencial convencional terão taxa menor que todas as demais propostas, por faixa.

• Todos os imóveis com coleta não residencial convencional terão taxa inferior aos imóveis não residenciais com coleta conteinerizada, por faixa.

Os valores em Pelotas serão cobrados de acordo com o tipo de serviço prestado e a faixa por metro quadrado do local. 

• Residencial Convencional: até 79m², R$ 12,69; de 79m² a 300m², R$ 20,09; de 300m² a 700m², R$ 37,00; de 700m² a 1500m², R$ 42,29; acima de 1500m², R$ 84,58.

• Não Residencial Convencional: até 79m², R$ 21,14; de 79m² a 300m², R$ 29,60; de 300m² a 700m², R$ 51,80; de 700m² a 1500m², R$ 62,37; acima de 1500m², R$ 106,78.

• Residencial conteinerizada diária: até 79m², R$ 24,32; de 79m² a 300m², R$ 33,83; de 300m² a 700m², R$ 42,29; de 700m² a 1500m², R$ 68,72; acima de 1500m², R$ 116,29.

• Não Residencial conteinerizada diária: até 79m², R$ 28,35; de 79m² a 300m², R$ 38,99; de 300m² a 700m², R$ 56,71; de 700m² a 1500m², R$ 148,86; acima de 1500m², R$ 191,39.

TAXA SOCIAL

Apenas quem já está registrado no Sanep com a tarifa social da água estará automaticamente isento também da taxa do lixo. Para receber a taxa social é preciso se enquadrar em um dos três casos que dão o benefício da tarifa social de água e esgoto no Sanep:

* Pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela Loas.

* Pessoa inscrita no Cadastro Único onde conste renda igual ou menor que meio salário mínimo por pessoa na família.

* Pessoa inscrita no Cadastro Único, onde conste renda acima de meio salário mínimo por pessoa na família, desde que: resida no imóvel pessoa idosa ou com deficiência ou com doença grave; e que tenha parecer favorável do Serviço Social do Sanep.

A cobrança também será realizada em terrenos, mesmo que estes não possuam construções. Será feita a partir da testada (a parte da frente) do terreno, em que é medida a largura do terreno (incluindo os muros laterais, se existirem). Se o imóvel fica numa esquina, deve-se somar a testada da frente (principal) e a testada lateral (secundária).

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