Diário da Manhã

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Tire dúvidas sobre o voto nas eleições

Tire dúvidas sobre o voto nas eleições
02 outubro
09:24 2014

Primeiro turno será neste domingo e segundo turno no dia 26. O voto é obrigatório para os brasileiros ou pessoas naturalizadas com mais de 18 anos e menos de 70. Para quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.

Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.

Quem ainda não tirou o título de eleitor ou está com título cancelado poderá votar nestas eleições?
Não. Para votar, é necessário ter tirado o título de eleitor ou ter regularizado a situação até o dia 7 de maio. Se sua região estiver contemplada pela biometria, é preciso ter cadastrado as digitais para identificação biométrica.

Quando o título eleitoral é cancelado?
O título de eleitor pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral em algumas situações. Por exemplo, quando a pessoa deixa de votar e não justifica a ausência em três votações seguidas (a Justiça eleitoral considera cada turno como uma votação), quando há suspeita de duplicidade do título e quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado. O eleitor pode verificar sua situação no site do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral).

Ainda dá tempo de transferir meu título de cidade?
Não. O prazo para pedir transferência de domicílio eleitoral acabou em 7 de maio. Para votar nestas eleições, o eleitor que se mudou terá que comparecer à cidade onde está registrado seu título.

Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República e possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município, mesmo sem ter solicitado a transferência do documento. Para votar em trânsito, o eleitor precisa solicitar em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o voto em trânsito. A partir da eleição deste ano, é possível votar em trânsito nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. O prazo para tal encerrou em 21 de agosto.

Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.

Haverá identificação biométrica em todas as cidades?
Não, a identificação do eleitor por meio das impressões digitais nas eleições de outubro será realizada em quase 800 municípios do país, entre eles 15 capitais. A identificação biométrica vai ser usada por aproximadamente 21 milhões brasileiros nas eleições de 2014, cerca de 15% do eleitorado brasileiro.

Como faço para saber meu local de votação?
O TSE oferece na página da internet a consulta dos locais onde cada eleitor votará. O endereço é este: www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome. É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da região.

Quem mora no exterior também deve votar?
O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no exterior é obrigado a votar para presidente da República, em postos nas embaixadas e consulados. Aqueles que moram no exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a ausência até um mês depois de retornar ao Brasil.

VOTAÇÃO no domingo será das 8h às 17h

VOTAÇÃO no domingo será das 8h às 17h

E quem estiver viajando no dia das eleições?
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em viagem no Brasil ou no exterior, podem votar em trânsito se tiverem solicitado e em alguma cidade com mais de 200 mil eleitores ou devem justificar a ausência. Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE (dois requerimentos: para o dia da eleição e depois da eleição). O prazo para justificativa é de até dois meses depois da votação. No caso de quem ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.

Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação) tem o título de eleitor suspenso.

Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?
A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de ensino. Também não pode votar.

Como fazer para regularizar a situação eleitoral?
Basta procurar um cartório eleitoral e quitar os débitos. O prazo para regularizar a situação eleitoral a tempo de votar ainda nestas eleições era 7 de maio. Quem não regularizou o título até essa data, não poderá votar nestas eleições.

Quais documentos são necessários para votar?
O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.

Qual são os dias e horários da votação?
O primeiro turno da eleição será no dia 5 de outubro e o segundo turno (se houver), no dia 26. Nos dois dias, a votação começa às 8h e termina às 17h no horário local. Quem já estiver na fila às 17h vai poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse horário.

Qual é a ordem de votação?
Nestas eleições, o eleitor vai votar na seguinte ordem: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e por último, presidente da República.

O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

 

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