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Tire suas dúvidas sobre a regulamentação do transporte por aplicativo em Pelotas

Tire suas dúvidas sobre a regulamentação do transporte por aplicativo em Pelotas
11 janeiro
08:41 2021

A atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros – o conhecido transporte por aplicativo – passa a ser regulada, em Pelotas, pelo Decreto 6.355/2021. O documento cria regras, estabelecendo que uma ou mais empresas sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas que prestam o serviço e os usuários, além de implantar a alíquota de 2% por corrida, pró-Município, como preço público pela exploração intensiva do viário urbano. A receita será revertida à infraestrutura da cidade, também podendo ser utilizada para subsidiar o transporte coletivo.

O Decreto que regulamenta a atividade econômica privada de utilidade pública enquadra-se nos termos dos artigos 11-A e 11-B, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei 13.640, de 26 de março de 2018, e dos artigos 12 e 18 inciso I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Em parágrafo único, ressalta que “o serviço deverá ser prestado de forma adequada ao pleno atendimento do usuário, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Pelotas e com a Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.”

Quem paga a alíquota de 2%?

É atribuída a identidade de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs) às empresas que serão responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários do serviço de transporte por aplicativo. As ATTCs devem se credenciar para a atividade junto à Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) do Município. Só assim estarão autorizadas a operar. É delas que será recolhida a alíquota de 2% por deslocamento, instituída no Decreto.

Cabe à Administradora organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados nas empresas. O condutor do veículo não precisa alvará.

Por que regulamentar a atividade?

O Poder Público, atendendo à legislação federal quanto à competência de regulamentação da atividade do transporte por aplicativo, considerou, entre outros fatores, que deve prevalecer a prioridade do transporte público coletivo sobre o individual motorizado. Para ajustar o Município ao princípio da justa distribuição de benefícios e ônus decorrentes dos diferentes modos e serviços de transporte urbano, foi instituída a alíquota. A fiscalização sobre a prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros é dever do Executivo.

O que é viário urbano?

Viário urbano integra o Sistema Municipal de Mobilidade. Trata-se das ruas, avenidas e demais locais onde haja locomoção. Sua utilização e exploração intensiva, de acordo com o Decreto, devem observar a promoção do desenvolvimento sustentável da cidade, nas dimensões socioeconômicas e ambientais. O viário requer manutenção, conservação e atenção permanente para eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços do transporte. A ociosidade ou sobrecarga da estrutura disponível deve ser evitada.

Qual o ganho do usuário?

Com o transporte por aplicativo regulamentado, o usuário ganha mais segurança. Além do condutor do veículo, uma administradora é responsável pelo seu deslocamento.

Os motoristas só poderão aceitar passageiros pelo chamado realizado por meio da plataforma digital da ATTC à qual estiver vinculado. Chamadas feitas por outros meios não serão permitidas, principalmente as em vias públicas.

Para o usuário, nada muda. A rotina de utilização do transporte por aplicativo segue a mesma.

Dúvidas em geral

1. O motorista terá que se inscrever na STT?

– Não. O motorista não precisará se cadastrar na Prefeitura.

2. O motorista pagará ISSQN?

– Não.

3. O motorista terá que ter alvará?

– Não.

4. O carro terá ano mínimo para circular?

– Não. Compete à ATTC determinar essa questão.

5. O carro passará por vistoria da STT?

– Não.

6. Quem precisa se cadastrar na STT?

– Cada empresa que queira prestar esse serviço.

7. Quem determinará o valor da corrida?

– Cada empresa terá sua tabela de preço livre.

8. Haverá exigência de determinado tamanho de porta-malas?

– Não.

9. Terá limite para carros?

– Não.

10. A cobrança da alíquota será repassada para o motorista ou para o usuário?

– Cada empresa fará sua escolha.

11. Os carros terão identificação padrão, como os táxis?

– Na parte externa, não. Poderão ter no interior do veículo.

12. Haverá pontos bases, fixos, para o usuário pegar o carro, semelhantes aos pontos de táxi?

– Não. Os carros de aplicativos terão as mesmas condições de outros trabalhadores que circulam no trânsito e que têm de cumprir o CTB.

13. A Prefeitura terá uma listagem dos veículos e dos motoristas que trabalham nessas empresas?

– Não. Motoristas e veículos não serão cadastrados. Quando a Prefeitura necessitar informação sobre os condutores, entrará em contato com a empresa, que fornecerá a identificação.

14. O Decreto Municipal exige certidão de antecedentes criminais para apresentar à Prefeitura?

– Não. A Lei Federal determina que as empresas exijam de seus motoristas essa certidão. O Decreto Municipal apenas repete o que a legislação federal já exige.

15. O novo modelo já é adotado em outras cidades?

– A regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo já é vigente em outros municípios, como em Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte, São José dos Campos, Vitória e outras. Nesses municípios, o sistema existe desde 2016/2017. Localidades que adotam o sistema geralmente repassam ao usuário, e não ao motorista, o custo da alíquota.

16. A Prefeitura exige inscrição no INSS?

– Não. A Lei Federal determina que as empresas exijam de seus funcionários a inscrição.

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