TRÁFICO DE PESSOAS : Ação da Brigada Militar em São Lourenço do Sul
Na manhã de terça-feira, na ERS 265, no posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), policiais militares abordaram um automóvel com placas de Santa Catarina. No veículo, dois homens e dois adolescentes. Aos policiais, os menores informaram que estavam na cidade a trabalho, e que havia um ônibus com mais homens e adolescentes num posto de combustíveis, situado nas proximidades.
Brigada Militar, Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Civil de São Lourenço do Sul, reuniram-se e foram ao local designado. No posto, foram encontrados um ônibus e uma Kombi. Os veículos, em péssimas condições, estavam com onze homens e cinco adolescentes, sendo três meninos e duas meninas. O grupo relatou que reside nos veículos, e tem trabalhado para dois homens de 44 e 21 anos. Os suspeitos também estavam no local.
À delegacia de Polícia Civil, foram encaminhados os onze adultos e os sete adolescentes, bem como os suspeitos, que terão de responder inquérito policial por maus tratos.
Até 3 de agosto, a Brigada Militar estará participando da 6ª Semana de Mobilização para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no RS.
LEGISLAÇÃO – A Lei de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (LETP) – Lei nº. 13.344 -, completará três anos em outubro. Trata-se de avanço pois supriu lacunas e deficiências existentes a respeito do tema, sobretudo no que concerne à inclusão de outras formas de tráfico humano que não fosse à exploração sexual, bem como mecanismos de prevenção e de atenção às vítimas do crime. Alguns dos princípios que integram o Art. 2º: respeito à dignidade da pessoa humana; promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos; universalidade, indivisibilidade e interdependência; não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status; transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas; atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais; proteção integral da criança e do adolescente.