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TRÂNSITO : Penas mais duras para ultrapassagens perigosas

TRÂNSITO : Penas mais duras para ultrapassagens perigosas
27 outubro
10:13 2014

A partir do dia 1 º de novembro, os motoristas que forem condenados por participação em  ultrapassagens perigosas e rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte.

A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.

A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.

As mudanças constam da Lei 12.971/2014, de autoria do deputado federal Beto Albuquerque, sancionada em maio deste ano.

As mudanças constam da Lei 12.971/2014, de autoria do deputado federal Beto Albuquerque, sancionada em maio deste ano.

AS MULTAS em ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas, locais sem visibilidade e pelo acostamento, também serão reajustadas. O maior aumento será para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro. Neste caso a multa será de R$1.915,40, o mesmo valor da Lei Seca.

Apresentado em 2007, pelo deputado federal Beto Albuquerque, o projeto que deu origem à lei (PLC 26/2013) sofreu mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Segundo o líder socialista, é notório que ainda hoje o CTB dispensa aos maus motoristas as punições necessárias. “Esses atos têm causado justificável inconformismo e revolta da população”, disse.

O PARLAMENTAR lembra que, no Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de acidentes nas rodovias e perímetros urbanos. O líder socialista é enfático ao falar da necessidade de mudar o entendimento de que tudo no trânsito é culpa e não dolo, especialmente quando a maioria dos acidentes com vítimas tem o álcool ou a velocidade excessiva como fator determinante. “Precisamos enfrentar e vencer a impunidade. Não é possível que alguém que mate nessas circunstâncias tenha direito à fiança”, criticou.

Em 2006, Beto teve dois projetos sobre o tema sancionados. As propostas aprimoraram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma tornou mais justa a cobrança de multa por excesso de velocidade. A outra permitiu reforçar a fiscalização de motoristas que conduzem veículos após consumo de álcool e outras drogas. O líder socialista também é autor do Projeto de Lei nº 5525/2009, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. A proposta foi aprovada, no final de 2012, pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê a fixação, por parte do Conselho Nacional de Trânsito, de metas de redução de índice de mortos no trânsito, com base em consultas ou audiências públicas com a sociedade civil.

 

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