TRANSPORTE COLETIVO : Paula assina pacote de ações que mantém o valor da tarifa
O primeiro ato da prefeita Paula Mascarenhas na nova gestão municipal foi concretizado no início da manhã desta segunda-feira (4). A assinatura de um pacote de medidas relacionadas ao transporte público coletivo em Pelotas, garantiu a manutenção do valor da tarifa, tanto para linhas urbanas quanto para rurais, em R$ 4,00 pelo período de um ano. O pacote de determinações municipais prevê a redução de tributos, o aditamento do contrato em vigor com o Consórcio do Transporte Coletivo de Pelotas (CTCP) e um decreto que regulamenta o transporte por aplicativo.
Na presença do secretário municipal de Trânsito e Transporte, Flávio Al Alam, e o do secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, Paula explicou as determinações, entre elas a assinatura da lei de isenção de ISSQN por um ano, para que fosse possível a manutenção da passagem de ônibus em Pelotas. Segundo ela, a iniciativa que beneficia os usuários, também garante o funcionamento do serviço afetado pela redução no número de passageiros devido a pandemia do coronavírus.
“Esse pacote tem como objetivo principal manter a tarifa nos mesmos padrões de 2020 e foi a forma que encontramos de apoiar a sociedade nesse momento de pandemia, não onerando a passagem e mantendo o equilíbrio no sistema. Pelotas, com isso, se torna uma das cidades gaúchas com a menor tarifa praticada no momento”, destacou Paula.
De acordo com o secretário de Transportes, o Índice de Passageiros Equivalentes por Quilômetro (IPK) teve uma grande redução ao longo de 2020 devido a pandemia do coronavírus, sendo que esses passageiros pagantes são os responsáveis pela manutenção do sistema.
“Antes a média era de 100 mil passageiros por dia, mas com a pandemia houve uma redução de 65% no número de usuários, sendo que hoje a média diária está em torno de 35 mil pessoas que utilizam o transporte coletivo em Pelotas”, informa Al Alam.
ISENÇÕES E ADITAMENTO
Entre as determinações que garantem a manutenção da tarifa, está a lei que baixa de 3,5% para zero, ou seja, concede isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para Consórcio do Transporte Coletivo. Como o tributo faz parte da planilha utilizada para o cálculo tarifário, o benefício por um ano do não pagamento do ISSQN garante auxílio para compensar as perdas enfrentadas pelo setor. Também foi determinada a retirada provisória do Fator de Equalização que ajudava no subsídio ao Transporte Rural. Outra medida que deixa de impactar na planilha tarifária, o que contribuiu junto com outros fatores para o não aumento da passagem.
“Isentamos o consórcio do Fator de Equalização que garantia a manutenção do transporte rural, esse custo será assumido pelo município”, anunciou a prefeita. O Fator de Equalização representa 1% sobre o faturamento do consórcio, hoje cerca de R$ 24 mil.
No termo de aditamento do contrato, existente desde 2016, entre a Prefeitura e o Consórcio do Transporte Coletivo, foram alteradas a quantidade de veículos disponíveis, assim como o tempo de uso dos mesmos. A frota foi reduzida de 210 para 175 veículos, sendo que no momento estão rodando 87 ônibus. A idade da frota passa de seis para sete anos.
APLICATIVOS REGULAMENTADOS
Ainda no pacote relacionado ao transporte coletivo o Decreto nº 6.355, regulamentou a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros- o transporte por aplicativo. A determinação municipal prevê, além do cadastramento das empresas para que possam operar regularmente na cidade, a cobrança pelo uso da malha viária municipal. A alíquota, resultado de cálculo de preço público, é de 2%.