Tribunal devolve pontos ao Brusque no julgamento do recurso em caso de injúria racial; Xavante sofre punição financeira
Por: Henrique König
No Brasil, no dia 20 de Novembro é o Dia da Consciência Negra. Mas, em plena esta semana, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva foi inconsciente na decisão de devolver os pontos ao Brusque, após um dirigente cometer injúria racial contra o atleta Celsinho, do Londrina.
No julgamento anterior do episódio, o STJD retirou três pontos do Brusque, que estava no centro da tabela. Agora, no julgamento do recurso, quando o clube catarinense está com risco de rebaixamento, foi devolvida a pontuação. De acordo com a tabela (abaixo na página), o Brusque soma 44 pontos, três a mais que a zona de queda, onde está, inclusive, o próprio Londrina, do atleta injuriado. Faltam duas rodadas para acabar o campeonato.
A questão com o Brusque era de gravidade. Presidente do Conselho Deliberativo, Júlio Antônio Petermann foi identificado como o autor da ofensa de “macaco” ao atleta Celsinho, entre outras frases de cunho racista. A situação piorou quando o Brusque, em nota oficial e em declarações de seu presidente, Danilo Rezini, teria duvidado da veracidade dos depoimentos de Celsinho, minimizando o ocorrido e as acusações. Somente dias após, com a repercussão negativa, partiu o pedido de desculpa do Brusque, que também desligou Petermann do Conselho.
Além da punição branda, com a perda de três pontos, a grande reviravolta do caso é a devolução da pontuação. Com isso, o Brusque segue mais seguro, fora da zona de rebaixamento. Um dos principais pontos sobre a decisão do tribunal é que a situação do clube catarinense parte de seu corpo diretivo e é acompanhada por nota institucional, publicada após o acontecimento. Na época, fim de agosto, sequer havia presença de público nos estádios. Ou seja, todos os ingressantes no estádio Augusto Bauer eram dirigentes ou convidados pelo Brusque FC.
CASO DO BRASIL: no Xavante, um torcedor, identificado no ato, proferiu ofensas raciais contra o zagueiro Sandro, do Brusque, em duelo realizado em 29 de setembro. O caso também foi ao STJD. O Grêmio
Esportivo Brasil acabou punido com multa de R$ 30 mil e o torcedor está banido do estádio Bento Freitas pelos próximos 900 dias – aproximadamente dois anos e meio. “Havia margem para absolvição do clube. Entraremos com recurso”, declarou o advogado xavante, Alexandre Borba.
O que escancara as decisões sem critério do STJD é que o Grêmio, em 2014, foi punido pela postura de torcedores contra o goleiro Aranha, do Santos. O clube perdeu pontos e acabou eliminado da Copa do Brasil. Já o episódio com o Brusque refere-se a dirigentes, nomes oficiais pelo clube, autores de injúria racial e tentativa de ocultar a infração. Na tabela da Série B, o Brusque segue impune enquanto instituição. Quanto ao G.E. Brasil, a instituição recebeu a multa de R$ 30 mil mesmo com a separação do torcedor envolvido. São as decisões do STJD e seus confusos critérios.