TRIBUNAL DO JÚRI : Dois réus são condenados por dupla tentativa de homicídio
O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou ontem, os réus Vitor Filet Vickbolt, conhecido como “Vitinho”, e Gelson Coelho Elizabeth, conhecido como “Dé”. Os réus foram condenados, um deles a 19 anos e quatro meses e o outro a 15 anos e quatro meses de prisão, por crimes de tentativa dupla de homicídio. Ambos tiveram prisão decretada de imediato para execução de pena e cumprirão em regime fechado, inicialmente.
O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo juiz de Direito e diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação aos réus por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
CASO – O fato julgado ocorreu na noite do dia 24 de julho de 2014, por volta das 23h, na Rua Padre Anchieta. Os acusados, acompanhados de um terceiro homem não identificado pela polícia, com o uso de uma arma de fogo não apreendida no local do crime, dispararam contra as vítimas Claudenir Silveira Coutinho e Laerte Silveira Duarte, atingindo Claudenir. O crime foi motivado, de acordo com a sentença, por desavenças anteriores do réu Vitor com a vítima Claudenir.
Na ocasião as vítimas andavam pela via, quando um automóvel se aproximou, ao que lhes pareceu, chamando-os para pedir informação. Quando se aproximaram do veículo dirigido por Gelson, o passageiro Vitor portando a arma de fogo, iniciou os disparos e atingiu uma das vítimas, Claudenir. O homicídio só não foi consumado por conta de circunstâncias alheias ao acusado, o erro de pontaria e eficaz atendimento médico prestado.
DECISÃO – Em sua sentença, o juiz Marcelo Malizia Cabral destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime e as circunstâncias do fato.
Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido em via pública em frente à mãe da vítima Laerte, causando alarme e temor social.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Vitor Filet Vickbolt à pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, e do réu Gelson Coelho Elizabeth a 15 anos e quatro meses de reclusão, ambos com prisão efetuada diretamente no Salão do Júri, em regime fechado.
Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o promotor de Justiça, Márcio Schlee Gomes, e na defesa dos acusados o advogado da Defensoria Pública, Varlem dos Santos Obelar.