TRIBUNAL DO JÚRI : Homicida julgado à revelia é condenado a 10 anos de prisão
Alex Sandro Santos, conhecido por Di Porto, não compareceu ao julgamento realizado ontem. No dia 14 de fevereiro de 2014, ele matou com vários golpes de faca Fabiano Kuter Klug.
O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou na quarta-feira, o réu Alex Sandro Santos, conhecido como “Di Porto”. O réu foi condenado a 10 anos de prisão por crime de homicídio simples, entretanto não compareceu à sessão de julgamento, e foi julgado à revelia. Após o julgamento, foi expedido um mandado de prisão para que o réu seja preso imediatamente e comece a cumprir a pena desde logo.
O júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
CASO – O crime ocorreu na noite de 14 de fevereiro de 2014, por volta das 22h, na esquina entre a Rua Marcílio Dias e a Praça Vinte de Setembro, no Centro. O acusado, utilizando uma faca de cozinha, que não foi apreendida pela polícia, golpeou diversas vezes e matou a vítima Fabiano Kuter Klug, de apelido “Pica-pau”.
O fato ocorreu porque a vítima havia acusado o réu de ser autor de um furto na loja “Mix Celulares”, conforme depoimento de testemunhas, e através de um ato de vingança ele cometeu o homicídio. Segundo o caso, a vítima se encontrava junto a um trailer no endereço do crime, onde costumava pernoitar, quando o réu se aproximou e iniciou uma discussão com Fabiano. Após a discussão, Alex Sandro passou a desferir inúmeras facadas na vítima, que a levaram ao óbito.
Na defesa do réu os advogados, Artur Jardel Soares, e também, Antônio Ernani Pinto da Silva filho.Atuou como promotor do caso, Márcio Schlee Gomes.
DECISÃO – Em sua sentença, o juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução e o motivo que levou o acusado a cometer o crime. Também foi considerada a conduta do réu que possui condenação provisória por crime de furto e responde a outras duas ações penais, uma delas também por furto e a outra por homicídio tentado.
Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido na via pública, causando alarma e temor social. Também foi levado em conta o tamanho da crueldade, em torno de 15 facadas foram desferidas contra a vítima. Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Alex Sandro Santos à pena de 10 anos de reclusão.
EXCEÇÃO – Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13h. O próximo julgamento será o do réu Pablo Bilhalva Silva, denunciado por homicídio qualificado. A sessão ocorre na segunda-feira.