TRIBUNAL DO JÚRI : Réu é condenado a 15 anos de prisão em Pelotas
O Tribunal do Juri da Comarca de Pelotas, em regime de exceção, condenou segunda-feira, o réu Leonardo Leal Corrêa Aires a 15 anos de prisão, em regime fechado, sendo que o mesmo já encontra-se preso em virtude de condenação por outros delitos envolvendo tráfico de entorpecentes. O Juri, que foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou a condenação, após ampla defesa do réu, por tentativa de homicídio simples de Marcelo Adamoli e homicídio simples de Edson Konradt Gonçalves.
CASO
Leonardo Leal Corrêa Aires foi julgado pelos crimes de tentativa de homicídio simples de Marcelo Adamoli e homicídio simples de Edson Konradt Gonçalves. Os crimes ocorreram em 19 de julho de 2013, no interior de uma residência na vila Virgílio Costa, em Pelotas, por volta da 1h30m da madrugada. Contra Edson Konradt Gonçalves, o réu desferiu disparos de arma de fogo após uma discussão, que resultaram na morte deste. A vítima fugiu para o banheiro da residência, onde encontrava-se a outra vítima, Marcelo Adamoli, que também foi atingida por disparos da arma de fogo utilizada pelo réu.
DECISÃO
Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral ressaltou que a decisão foi baseada em diversos critérios, entre eles a conduta social, que foi vista negativamente porque o réu responde a outra ação penal por crime de tráfico de entorpecentes na Comarca de Tramandaí. Outras questões analisadas para a decisão foram o motivo e as circunstâncias para o crime, que ocorreu por uma discussão de menor dimensão, além de o réu ter se dirigido armado até a casa da vítima.
Em decisão do Conselho de Sentença, o réu Leonardo Leal Correa Aires foi então condenado à pena de quinze anos de reclusão, em regime fechado, tendo sua prisão sido cumprida de imediato, e o réu saindo preso diretamente do Salão do Júri.
Atuaram durante o juri o Promotor de Justiça, Dr. José Olavo Bueno dos Passos, na acusação do réu, e os advogados Dr. Fernando Ferreira da Silva e Dr. Alberto Nunes Rodrigues, na defesa do acusado.
JURIS DE EXCEÇÃO
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade a processos que aguardam júri popular, em um total de 48 júris.
Os júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, sempre a partir das 13 horas.
AGENDA DOS PRÓXIMOS JÚRIS
- Hoje – Christian Luís dos Santos – Tentativa de homicídio simples
- 28/7 – Paulo Sérgio Fonseca de Britto – Tentativa de homicídio simples
- 31/7 – Sidnei Lacerda da Silva – Tentativa de homicídio qualificado
- 02/08 – Igor Borges Ribeiro – Tentativa de homicídio simples
- 03/08 – Reinaldo Valadão da Silva – Tentativa de homicídio simples
- 07/08 – Thiago Contreira da Silva – Tentativa de homicídio simples
- 09/08 – Cassiano de Sousa dos Santos – Tentativa de homicídio simples
- 10/08 – Diego dos Santos Soares – Tentativa de homicídio qualificado
- 14/08 – Anderson Guadalupe Silveira – Tentativa de homicídio simples
- 16/08 – Cleiton Vilela Medeiros – Tentativa de homicídio simples
- 17/08 – Júlio Weikamp Schuller – Tentativa de homicídio simples
- 21/08 – Josiane Lopes Siga – Tentativa de homicídio simples
- 23/08 – Luis Felipe de Leon Jr. – Homicídio qualificado
- 24/08 – Vilson Damero, Marcos Fiss e Marcos Schmidt – Tentativa de homicídio qualificado
- 28/08 – Manoel Oliveira de Paula e Vagner Suzano Alves de Borba – Tentativa de homicídio simples
- 30/08 – Daniel de Oliveira Dutra – Tentativa de homicídio qualificado
- 31/08 – Pedro Julio dos Santos Rodrigues – Homicídio qualificado