UFPel aprova antecipação de formatura de cursos de saúde
O Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Cocepe) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) aprovou na quinta-feira a regulamentação interna sobre a antecipação da colação de grau de cursos na área da saúde. A decisão é referente à portaria do MEC que dispõe sobre o tema como ação de combate à pandemia do novo Coronavírus.
Estão aptos, conforme os requisitos, 45 alunos de Medicina, um de Enfermagem e dois de Farmácia – que podem aderir a essa antecipação, se assim desejarem. Após a divulgação do documento pelo Cocepe, os colegiados agendam, em acordo com a Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), as datas da colação on-line.
A proposta de regulamentação foi elaborada pela Pró-Reitoria de Ensino, em discussão com os cursos, e previamente analisada pelo Comitê Acadêmico da UFPel na Pandemia de Covid-19, que deu parecer favorável à antecipação.
De acordo com a portaria, assinada na última sexta-feira pelo reitor Pedro Hallal, os cursos da área da saúde (Medicina, Enfermagem e Farmácia) farão o levantamento e chamamento dos estudantes que se encontram em final de curso – no caso da Medicina, com 75% da carga horária do internato concluída, e nos casos da Enfermagem e da Farmácia, com 75% da carga horária de estágio obrigatório concluída, aptos à antecipação de conclusão do curso.
Para terem direito à antecipação, os estudantes não poderão ter pendências com outros componentes curriculares previstos para a integralização curricular.
Os candidatos à conclusão do curso deverão assinar um termo de responsabilidade, atestando ciência das condições estabelecidas na legislação vigente para a antecipação da colação de grau e ciência de sua responsabilidade quanto à realização de seu registro no respectivo conselho profissional. Na documentação dos formandos ficarão registrados os termos da conclusão do curso.
Para os egressos que anteciparão a conclusão do curso, a Universidade oportuniza a modalidade de matrícula denominada de Regime Especial, caso seja do interesse o retorno para aprofundamento em área específica.
REGULAMENTAÇÃO
A decisão atende à MP 934, de 1 de abril – que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública – e da Portaria n. 383/MEC, de 9 de abril, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo Coronavírus – Covid-19.