Diário da Manhã

domingo, 17 de novembro de 2024

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USO DA MÁSCARA : Fiscalização da obediência à Lei da Multa começa em Pelotas

16 julho
14:43 2020

A Guarda Municipal (GM) iniciou, na manhã desta quinta-feira (16), a fiscalização da Lei da Multa, sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas com o objetivo de fazer valer as medidas de contenção do novo coronavírus em Pelotas. A penalidade é mais uma ferramenta para coibir as aglomerações e estimular a adesão da população ao uso de máscaras de proteção facial.

Quem descumprir alguma das determinações da nova legislação poderá ser multado nos valores entre uma até dez Unidades de Referência Municipal (URM), dependendo do tipo de infração.

A prefeita Paula pede a adesão da população às medidas de prevenção e combate ao coronavírus.”Eu espero, sinceramente, que não precisemos multar ninguém. Por favor, ajudem! Não é tão difícil assim! Tem gente fazendo sacrifícios muito maiores, e tenho a certeza de que cada um pode dar a sua contribuição”, solicitou

Maioria usava máscara

No Calçadão, nesta manhã (16), poucas pessoas circulavam, e quase todas utilizavam máscara, ou a carregavam na bolsa ou na mochila. Agentes da GM orientaram quem estava sem o Equipamento de Proteção Individual (EPI) acerca da importância do uso correto.

Trabalhadores da construção civil e transeuntes receberam informações e máscaras novas. Nenhuma pessoa se recusou a fazer uso da proteção facial.

“A GM disponibiliza a máscara para aquele cidadão que estiver desprotegido, e conseguimos dialogar com a população, que tem sido muito receptiva, porque nosso dia a dia de trabalho é próximo das pessoas”, contou Bretanha.

Máscaras são fornecidas a quem não possui. Penalidade será aplicada aos que se recusarem a usá-las ou estiverem em aglomerações

Máscaras são fornecidas a quem não possui. Penalidade será aplicada aos que se recusarem a usá-las ou estiverem em aglomerações

Prevenção e autuação

A fiscalização segue nos bairros e na zona central. Denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo telefone 153. “O objetivo da Guarda Municipal, assim como do Poder Executivo, é preservar o máximo de vidas possíveis, e evitar um colapso no sistema de saúde. Recebemos a atribuição de autuar quem descumprir essa lei, para auxiliar na conscientização ao uso de máscaras e do risco, nesse momento, de participar de aglomerações”, disse o comandante da GM, Igor Bretanha.

A Prefeitura de Pelotas desenvolve ações de conscientização e distribuição de máscaras em bairros do município. Durante esta semana, a equipe formada pela GM, Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e Secretaria de Saúde (SMS) esteve no Loteamento Anglo, onde conversou com moradores sobre a importância da prevenção para a Covid-19

O que prevê a lei

A lei 6.819/2020 prevê medidas coercitivas para ausência do uso de máscaras e promoção ou participação de aglomerações, com a finalidade de combater o avanço do novo coronavírus na cidade.

·         Máscaras: O uso da máscara é obrigatório em espaços coletivos, utilizados simultaneamente por diversas pessoas, sejam fechados ou abertos, públicos ou privados, assim como locais de circulação, vias públicas e meios de transporte.

·       Aglomerações: as aglomerações estão proibidas em espaços públicos, como praças, parques, calçadão, orla da praia, entre outros, assim como em espaços privados. A lei considera aglomeração a junção de cinco ou mais pessoas que não moram na mesma residência. A exceção é para a realização de lives artísticas e/ou solidárias, desde que observados os protocolos de distanciamento, uso de máscaras e utilização do álcool gel.

Os recursos provenientes de eventuais multas aplicadas serão investidos no enfrentamento da pandemia e na estruturação da GM. Infrações de natureza leve implicam a uma multa de 1 URM (valor da URM fixado até outubro de 2020 é de R$ 117,69); as de natureza média o pagamento de 1,5 URM; e as de natureza grave o desembolso de 10 URMs. Estabelecimentos que permitam ou incentivem aglomerações poderão ainda ser interditados, além de multados.

Conheça as penalidades

·         Não utilizar máscara (exceto crianças de até 10 anos): infração de natureza leve.

·         Participar de aglomeração: infração de natureza média.

·         Participar de aglomeração sem a utilização de máscara: infração de natureza grave.

·         Pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de natureza grave.

·         Estabelecimento que permitir, no seu interior, a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave.

·         Estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais: infração de natureza grave.

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