Veja o que muda com o novo decreto municipal de enfrentamento ao coronavírus
Saiba o que pode e o que não deve funcionar em Pelotas, conforme decreto, a partir desta terça-feira (7)
Dois meses e 13 dias depois de flexibilizar o funcionamento de vários setores da economia, Pelotas retornou, nesta terça-feira (7), às medidas restritivas adotadas em março, quando surgiram os primeiros registros de contaminação pelo novo coronavírus. Em linhas gerais, o novo decreto que rege o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a prestação de serviços pretende, como anunciado pela prefeita Paula Mascarenhas, reduzir o fluxo de pessoas para prevenir o aumento de casos positivos para a doença, assim como de internações causadas pela Covid-19. Nesta terça-feira, a cidade já contabiliza 347 exames confirmados – 329 a mais do que no dia 23 de abril -, quando foram retomadas as atividades seguindo os protocolos do distanciamento controlado.
A determinação estabelecida pelo Decreto nº 6.288 – que declara estado de calamidade pública, como ferramenta para prevenção e controle da pandemia -, anunciada pela prefeita Paula Mascarenhas, muda a rotina dos cidadãos e, com isso, gera algumas dúvidas sobre a rotina da cidade. As perguntas mais frequentes, formuladas por quem mora em Pelotas, foram respondidas a partir do novo decreto e do modelo de Distanciamento Controlado do governo estadual, que levou o Município e região à bandeira vermelha. Confira as mudanças.
O que pode funcionar?
· – Administração municipal: Prefeitura e secretarias municipais (incluindo os Centros de Referência de Assistência Social -Cras) – das 8h às 14h.
· – Serviços públicos de saúde: UPA, Centro Covid e Pronto Socorro de Pelotas: 24h. Unidades Básicas de Saúde (UBSs) das 8h às 17h, turno da manhã para pessoas com sintomas gripais, e turno da tarde para outros atendimentos. Centro de Especialidades: das 8h às 17h.
· – Serviços particulares de saúde: Laboratórios, clínicas, hospitais, médicos, dentistas, com restrição no número de pessoas e mantendo os protocolos de higiene e distanciamento.
· – Farmácias: 24h (plantão de vendas).
· – Supermercados, macro atacados, comércio de alimentação (padarias, fruteiras, açougues): os estabelecimentos devem estabelecer horário especial de atendimento para idosos a partir de 60 anos, controlar a entrada dos clientes (até 30% do Plano de Prevenção Contra Incêndio), manter filas externas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, e cumprir o protocolo de higiene – disponibilização de álcool em gel.
· – Feiras livres: dias, horários e locais mantidos.
· – Bancos e lotéricas: horários mantidos, mas com restrição no número de funcionários e clientes.
· – Obras públicas e construção civil: serviços mantidos com 75% dos trabalhadores, seguindo o protocolo de prevenção, evitar aglomeração, e uso de máscara.
· – Transporte público: conforme o protocolo do Distanciamento Controlado do governo gaúcho, os ônibus municipais urbanos e rurais devem circular com 50% da capacidade total. Nos veículos de linhas intermunicipais, a ocupação passa de 75 para 50% do número total de passageiros, e só podem ser comercializadas as poltronas localizadas nas janelas.
Apenas comércio essencial, como supermercados e farmácias, mantém atendimento à população – Fotos: Michel Corvello
O que não pode funcionar?
· – Comércio em geral e ambulante (roupas, calçados, utilidades domésticas, cosméticos, decoração, móveis, eletrodomésticos, livrarias, material de escritório, eletrônicos, veículos, entre outros);
· – Mercado Central;
· – Pop Center;
· – Shopping Pelotas;
· – Serviços de higiene pessoal (salões de beleza, estéticas, barbearias, podologia);
· – Centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral;
· – Clubes sociais;
· – Pets shops;
· – Bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas;
· – Academias; e,
· – Também estão proibidas atividades na área do turfe; cultos, missas e similares.
É permitida tele-entrega?
Conforme o decreto municipal e seguindo a orientação do modelo de Distanciamento Controlado para os municípios com bandeira vermelha, é permitido o desempenho de atividades mediante tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru, observando possível formação de aglomerações.
Máscara obrigatória? Sim ou não?
– Comércio, indústria e serviços autorizados a funcionar: Sim
– Transporte coletivo: Sim
– Carros de aplicativos e táxis: Sim
– Espaços públicos: Sim
– Veículos particulares: Não
Para quem fazer denúncias?
– Guarda Municipal – fone 153
– Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana – fone: 3284.4444
Com quem tirar dúvidas?
– Ouvidoria Municipal: fone 156, das 8h às 14h
– WhatsPel – fone 99122.8701