Diário da Manhã

sábado, 28 de dezembro de 2024

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TRÂNSITO : Redutores só inibem excesso de velocidade

04 fevereiro
18:25 2014

Dos oito “totens” instalados na BR 293, no contorno de Pelotas e no Parque Fragata em Capão do Leão, apenas três autuam motoristas infratores; demais dependem da presença da Polícia Rodoviária Federal.

PRÓXIMO ao Terminal Rodoviário, apenas os “totens” sentido Porto Alegre –Pelotas estão em pleno funcionamento e autuando infratores

PRÓXIMO ao Terminal Rodoviário, apenas os “totens” sentido Porto Alegre –Pelotas estão em pleno funcionamento e autuando infratores

Assusta, impõe um pouco de respeito… E contribui para melhorar sensivelmente o trânsito, pelo menos na região na qual estão instalados. Quase nada mais que isso. Assim é a situação dos “totens’ de radares eletrônicos – redutores de velocidade – instalados na BR 293, contorno, próximo ao Terminal Rodoviário de Pelotas, e bairro Parque Fragata, em Capão do Leão, oito no total, seis em Pelotas e dois no município leonense.

Os aparelhos que deveriam inibir o excesso de velocidade ainda não são completamente levados a sério por condutores de automóveis, caminhões, motocicletas e outros veículos, despreocupados em contribuir para um trânsito melhor. E por um simples motivo: nem todos os radares estão funcionando de fato, de forma a auxiliar na autuação dos infratores, que excedem a velocidade permitida ao cruzar por eles.

Os radares do contorno, sentido Pelotas-Porto Alegre, três no total – trecho entre a praça 20 de Setembro e a BR 116, Centro de Eventos – estão desligados. Ainda carecem de alguns ajustes para o seu funcionamento. Em princípio, falta ligação à energia elétrica. E não há, segundo informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes(DNIT), em Pelotas, previsão para o inicio do funcionamento dos mesmos. Já os que ficam no sentido inverso, mesmo trecho e quantidade, estão em pleno funcionamento, autuando os infratores que passam pelos “totens” em velocidade superior a 50 quilômetros por hora. Ou seja: sair correndo da cidade, pode; chegar correndo, não.

EM CAPÃO DO LEÃO,  “totens” inibem mas autuação depende da presença da PRF nas proximidades

EM CAPÃO DO LEÃO, “totens” inibem mas autuação depende da presença da PRF nas proximidades

EM CAPÃO DO LEÃO, no quilômetro 14 da BR 293 – que tem seu marco inicial na praça 20 de Setembro, em Pelotas, é cortada na BR 116, próximo ao Centro de Eventos – e continua novamente a partir da 116, no bairro Jardim América – há um totem “fiscalizador” para quem segue no sentido Bagé. Cerca de quaro quilômetros adiante há outro, no sentido Bagé-Pelotas, próximo ao trevo de acesso à sede do município há outro. Desde a suas instalação, os dois são responsáveis pela redução de velocidade numa área de grande fluxo de trânsito e muitos acidentes, inclusive com óbitos.

Em contato com a Polícia Rodoviária Federal(PRF), mais precisamente com o policial Igor, a Reportagem do Diário da Manhã ficou sabendo que nenhum dos dois radares está funcionando plenamente: apesar da sinalização, sinal luminoso, e marcação da velocidade dos veículos que cruzam pelos “totens”, não há autuação a quem passa em velocidade acima dos 40 quilômetros por hora.  O gerente de operações da Ecosul, Élio Nogueira, informa que, por enquanto, os “totens” instalados no Parque Fragata são redutores de velocidade que dependem, para autuação em caso de excesso de velocidade, da presença da PRF nas proximidades.

“Os totens de Capão do Leão, hoje, funcionam como redutores de velocidade. Eles inibem, fazem com que os motoristas diminuam a velocidade. E dependem que a PRF esteja por perto para que haja autuação aos infratores, que não respeitam os limites estabelecidos”, diz Nogueira, sabedor que quase diariamente há viaturas da PRF no perigoso trecho da rodovia.

POR OUTRO lado, no contexto da contenção de velocidade nos redutores da BR 293, salvo melhor juízo, motociclistas recebem tratamento “diferenciado”. Ou seja: os “totens” não possuem dispositivo para fotografar a parte traseira das motos, na qual ficam suas placas.

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