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POLÍTICA : Sizenando volta à Câmara Municipal

07 novembro
08:59 2022

Tribunal Regional Eleitoral conferiu efeito suspensivo à decisão que havia cassado o mandato do vereador no mês de setembro

José Sizenando(União Brasil)

Durou menos de dois meses o afastamento do vereador José Sizenando(União Brasil) das suas funções parlamentares na Câmara Municipal de Pelotas. Nesta sexta-feira(4) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS, por seu presidente, desembargador Francisco José Moesch, conferiu “efeito suspensivo” à decisão do TRE que em 22 de setembro deste ano cassou o mandato do vereador em favor de ação impetrada por Cauê Fuhro Souto, suplente de Sizenando, e que logo após a decisão tomou posse como  seu sucessor no Legislativo.

Na sua decisão, o desembargador considerou ilegal a condenação ao vereador discorrendo tratar-se de ilícita a prova apresentada por ocasião da acusação. Relatou também, a autoridade, ser do “entendimento da Corte que a concessão de liminar se justifica haja vista ser ilegal a gravação ambiental sem autorização judicial”.

Cauê Fuhro Souto

Ainda segundo o desembargador, a decisão também visa “evitar dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda causar instabilidade no interior da Casa Legislativa de Pelotas, em face de eventual entendimento diverso do Tribunal Superior Eleitoral”.

“Estou feliz pela decisão que repara uma injustiça, considerando que estávamos sendo punidos sem termos cometido nenhuma irregularidade”, disse ao Diário da Manhã o vereador José Sizenando, que está em seu quinto mandato na Câmara de Pelotas. Ele ressalta ainda que a justiça se fez com a contraprova às infundadas acusações que deram origem ao processo no qual foi réu.

O processo que culminou com a cassação do parlamentar se iniciou em janeiro de 2021, baseado em supostas “infrações em relação a abuso de poder econômico no último pleito municipal”, no ano 2020.

O retorno de Sizenando ao Legislativo deverá ocorrer na próxima semana, assim que a Justiça Estadual determinar a tramitação legal junto à Câmara Municipal Nesse caso, com a desocupação por Fuhro Souto e sua equipe de assessores do espaço pertencente ao vereador que teve seu pleito judicial atendido pelo TRE/RS.

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