Prefeito defende Consultoria Falconi e diz que houve avanços na Educação
Ministério Público quer suspensão imediata do contrato
Em reunião em seu gabinete com um grupo de jornalistas na manhã de ontem, o prefeito Eduardo Leite reafirmou a legalidade do contrato de consultoria na área de gestão em educação celebrado com a empresa Falconi e disse que o setor de educação já experimenta avanços, frutos do trabalho contratado.
Em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Pelotas e a Consultoria Falconi firmaram contrato – com dispensa de licitação – para implantar práticas de gestão que aumentem a eficiência do ensino municipal. O valor do referido contrato gira em torno de R$ 2,48 milhões.
Essa modalidade de contratação através da dispensa de licitação foi alvo de questionamento do Ministério Público, que ingressou com ação contra o Poder Executivo Municipal para suspender o contrato. Em primeira instância, a pretensão do MP não foi acolhida. Inconformada, a Promotoria recorreu, através de “Agravo” ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em segundo grau, houve acolhimento do pedido do MP, que obteve liminar para cessar os efeitos do convênio firmado entre Falconi e Prefeitura de Pelotas.
O Prefeito Eduardo Leite disse que já ingressou com recurso junto ao TJ/RS. Foram usados os “Embargos de Declaração”, para que os Desembargadores expliquem melhor a decisão tomada e/ou removam qualquer obscuridade que possa interferir na interpretação do assunto.
Para a prefeitura, tal atitude é suficiente para que a liminar obtida pelo MP perca o efeito, mesmo que seu recurso ainda não tenha sido julgado. Questionado várias vezes pela reportagem do Diário da Manhã, Eduardo Leite confirmou que a empresa segue trabalhando, inclusive houve reunião recentemente, na terça-feira (29), no Salão Nobre da Prefeitura, entre os consultores e diretores das escolas municipais.
Eduardo vai além: afirma que houve erro processual na decisão do Tribunal, uma vez que a parte “agravada” – no caso a prefeitura – não foi ouvida pelos Desembargadores. “Não foi ouvido os dois lados”, disse o prefeito.
Afora a questão jurídica, Eduardo Leite fez uma longa apresentação de como a consultoria está atuando e onde pretende chegar. “O projeto de 12 meses tem a meta de elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) na rede municipal, além de aumentar a eficiência na gestão desse setor”, observa o prefeito.
Eduardo justificou a contratação sem licitação da Falconi, amparado na Lei 8.666 (Lei de Licitações) que prevê este tipo de contrato, desde que alicerçado em três pilares: serviço de natureza singular, serviço técnico especializado e prestado por empresa de notório saber e especialização. “A Falconi se enquadra dentro das exigências da lei, portanto entendemos que o contrato é perfeitamente legal”, diz Eduardo. “Todos os governos de sucesso no Brasil tiveram o apoio de consultorias especializadas que ajudaram a estruturar seu planejamento para atingir os objetivos”, destaca.
Os dados sobre o desempenho da educação em Pelotas, apresentados aos jornalistas pelo Prefeito, causaram surpresa por serem muito abaixo do que se espera. A situação desta área é pior em Pelotas do que a média nacional, estadual e abaixo dos índices verificados em municípios vizinhos, de porte imensamente inferior.
“A consultoria vai nos dar uma direção, um caminho e um destino. Vai nos apontar onde devemos investir para mudar essa situação, com eficiência e rapidez. Já temos obtido resultados animadores”, conclui o prefeito.
Mesmo suspenso por decisão do Tribunal de Justiça, a prefeitura já pagou à Falconi cerca de R$ 800.000,00.
PROMOTORIA TEM OPINIÃO DIFERENTE
Em contato com o Ministério Público de Pelotas, a reportagem do Diário da Manhã buscou saber se – de fato – a decisão unânime do Tribunal de Justiça do RS havia sido derrubada ou seus efeitos suspensos.
Em nota oficial enviada à redação do DM, a Promotoria de Pelotas contraria a versão apresentada pelo Poder Executivo e diz que tomará medidas judiciais cabíveis para o efetivo cumprimento da decisão, além de pedir a punição de quem descumprir a decisão do TJ/RS. Leia na íntegra a nota do MP:
“O Ministério Público tomou conhecimento das declarações prestadas pelo Sr. Prefeito Municipal de Pelotas, conforme entrevista por ele realizada.
Sobre elas, diz o Ministério Público que a ordem judicial é válida. Foi ela prolatada unanimemente pelos Desembargadores que analisaram o recurso junto ao Tribunal de Justiça de nosso Estado. Por ela, fica evidente a determinação de suspensão dos efeitos do contrato firmado entre o Município de Pelotas e o Instituto de Desenvolvimento Gerencial S/A. (Consultoria Falconi, grifo nosso)
Se mantida a intenção de não cumprimento da decisão supra e não houver decisão que suspenda a ordem proveniente do Tribunal de Justiça, as informações dessa entrevista serão coletadas pelo Ministério Público para apuração de possível responsabilização criminal e demais providências pertinentes decorrentes da omissão, para reparação ao erário municipal e para a devida execução da decisão judicial.”