Sindicato de Cargas recomenda reajuste de 9,66% nos fretes
A Comissão de Equilíbrio Concorrencial do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Rio Grande do Sul (SETCERGS) promoveu na segunda-feira, uma reunião com representantes das empresas associadas para tratar da recomposição das tarifas de frete.
No encontro realizado na sede do Sindicato, o coordenador da Comissão, Jaime Krás Borges, apresentou um estudo do Departamento de Custos Operacionais da NTC& Logística (DECOPE), que indica uma defasagem no frete em relação aos custos da ordem de 9,66%. “Sugerimos que esse repasse seja feito a partir de 1º de novembro”, conclamou o dirigente, reforçando que desde 2003 há uma recomendação para um reajuste semestral, normalmente aplicado nos meses de março e setembro.
Já o presidente Sérgio Neto lembra que os percentuais de repasse aos fretes, ao longo do tempo foram, em muito casos, inferiores aos valores solicitados. Explica que o estudo do DECOPE demonstra que apesar dos preços dos insumos utilizados pelo setor não terem apresentado aumentos significativos, tem havido considerável elevação nos custos das empresas, em razão outros fatores como perdas na produtividade, devido às restrições à circulação e aumento do trânsito nos grandes centros, barreiras fiscais, questões trabalhistas, dentre outros.
“Por tudo isso, estima-se que ainda persiste no mercado uma defasagem de pelo menos 9,66%. Evidentemente, este percentual é apenas o mínimo desejável para equilibrar receitas e despesas, uma vez que é preciso também assegurar lucros que possibilitem os indispensáveis investimentos futuros”, declarou Sérgio Neto.
REAJUSTE DOS COMBUSTÍVEIS
Além desta defasagem, o setor está apreensivo com a expectativa de um reajuste nos combustíveis, que deverá ser anunciado pelo Governo depois do segundo turno das eleições. Este aumento no diesel, acrescido da defasagem de 9,66%, poderá inviabilizar as operações da maioria das empresas do setor.
Jaime Krás Borges aconselha as empresas associadas a não abrirem mão do ressarcimento de custos significativos, cobertos pelos demais componentes tarifários, como o frete-valor, o GRIS, a cubagem e as generalidades. “Muitas vezes os custos com esses serviços são superiores ao próprio frete arrecadado”, completa o coordenador da Comissão de Equilíbrio Concorrencial.