MERCADORIAS APREENDIDAS : Receita Federal realiza último leilão eletrônico
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas realizará, no dia 27 de novembro, leilão eletrônico para a venda de mercadorias e bens apreendidos pelo órgão. O leilão é destinado tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas. As mercadorias adquiridas por pessoas jurídicas destinam-se ao uso, consumo, industrialização ou comércio e as adquiridas por pessoas físicas destinam-se apenas ao seu uso e consumo.
A participação se dará por meio da utilização de certificação digital através do portal e-CAC na página da RFB na internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
No leilão serão oferecidos 59 lotes, sendo que pessoas jurídicas poderão oferecer propostas de compra para todos os lotes enquanto que as pessoas físicas apenas para 17, indicados no edital.
O leilão contém 15 lotes de automóveis, aparelhos de ar condicionado, bebidas, perfumes, produtos de beleza, roupas, tênis, eletrodomésticos, lâmpadas de natal, etc.
As mercadorias estão depositadas na Receita Federal de Pelotas, Santa Cruz, Jaguarão, Bagé, São Leopoldo, Santa Maria, Novo Hamburgo e Santana do Livramento, e poderão ser visitadas no período de 19/11 a 26/11 nos horários previstos no Edital.
O Edital do leilão, de nº 1010200/000004/2014, está disponível no sitio da Receita na internet, sendo que as propostas de compra poderão ser registradas no sistema de leilão eletrônico das 10hs do dia 19 de novembro até as 18hs do dia 26 de novembro.
A sistemática de classificação para cada lote, possui duas fases: na primeira, os licitantes registram suas propostas de compra a partir do preço mínimo fixado no Edital no período de 19 de novembro a 26 de novembro. Na segunda fase são classificadas, para cada lote, apenas as maiores propostas e as demais que foram inferiores em até 10% a essas; nesse caso os participantes disputarão a sessão de lances sucessivos, on-line na internet, a partir das 14hs do dia 27/11/2014. A duração da sessão de lances está prevista em uma hora.
O pagamento do valor da arrematação, através do recolhimento de DARF na rede bancária, deverá ser efetuado de forma integral até o primeiro dia útil subsequente ao leilão (28/10). No encerramento da sessão de lances os vencedores poderão emitir no próprio sistema os documentos de arrecadação para pagamento. Além do valor da arrematação, os vencedores deverão recolher o ICMS incidente sobre os lotes, sendo que sobre os veículos não haverá incidência.
Maiores informações poderão ser obtidas com a Comissão de Licitação, pelo telefone 53-3225-2955, e na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), tópico LEILÃO > SISTEMA DE LEILÃO ELETRÔNICO, onde se encontra disponível o edital, manual do licitante e demais orientações para participação. Mesmo não participando, qualquer cidadão poderá acompanhar todos os leilões realizados pela RFB, sem a necessidade de certificação digital.
IMPORTANTE: para participar do leilão as pessoas físicas ou jurídicas deverão efetuar, obrigatoriamente, a emissão, na página da RFB na internet, da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, até o último dia previsto para o recebimento de propostas de compra, dia 26 de novembro. Portanto, para fins participação no leilão, não é suficiente que o interessado esteja com sua situação regular perante a RFB, é necessário que emita a Certidão Negativa ou possua Certidão emitida anteriormente e que a mesma se encontre com validade na data de realização do leilão.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL – CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DE LEILÕES ELETRÔNICOS DA RECEITA FEDERAL
Para participar de leilões eletrônicos os interessados deverão possuir Certificado Digital, do tipo e-CPF ou e-CNPJ, adquirido de uma das empresas autorizadas pela Receita Federal (que não fornece certificado digital).
As pessoas físicas ou jurídicas também poderão participar do leilão mediante outorga de procuração a outra pessoa que possua certificado digital.
Esta procuração será emitida no sítio da Receita Federal na internet, em “Onde Encontro”, “Procuração – Solicitação p/a RFB “ indicando nos “Serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados “Sistema de leilão eletrônico”.
A procuração deverá ser impressa e apresentada em qualquer Unidade de Atendimento da RFB, assinada pelo outorgante perante o funcionário ou com firma reconhecida, e acompanhada de cópias autenticadas ou originais e cópias simples dos documentos de identidade do outorgante e outorgado.
Após a conferência e validação da procuração na Unidade da RFB, o possuidor do certificado poderá acessar o portal e-CAC e, mediante alteração do perfil de acesso, atuar como procurador do licitante, participando plenamente do leilão eletrônico.