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CASO CLÁUDIA : TJ nega recurso do promotor que acusa ex-marido e filho

07 dezembro
08:59 2016

O Tribunal de Justiça do RS indeferiu o recurso do Ministério Público e não aceitou denúncia contra João Félix Hartleben Fernandes e João Morato Fernandes, respectivamente filho e ex-marido da professora, alegando insuficiência de provas. A decisão ratifica o parecer do juiz da 1ª Vara Criminal de Pelotas, Paulo Ivan Medeiros, que não aceitou a denúncia contra pai e filho, também mesma razão. O MP deverá tentar novamente em instância superior da Justiça.

A professora Cláudia Hartleben desapareceu de dentro da sua casa, na Avenida Fernando Osório, zona norte de Pelotas, na noite de 9 de abril de 2015

A professora Cláudia Hartleben desapareceu de dentro da sua casa, na Avenida Fernando Osório, zona norte de Pelotas, na noite de 9 de abril de 2015

O recurso impetrado pelo Ministério Público, que denunciava o filho e o ex-marido da vítima por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver tramitava desde 22 de março deste ano junto à 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, aguardava decisão do desembargador José Ricardo Coutinho Silva.

A defesa dos denunciados, feita pelos advogados Mauro Goebel e Felipe Matiello se disse surpresa à época da denúncia – feita inicialmente junto à 1a Vara Criminal de Pelotas, e negada pelo juiz Paulo Ivan Medeiros – e salientou a inexistência de evidências contra seus clientes. Por recomendação da defesa, João Morato Fernandes e João Félix Hartleben Fernandes, se negaram a realizar o teste do “detector de mentiras”.

A professora Cláudia Hartleben desapareceu de dentro da sua casa, na Avenida Fernando Osório, zona norte de Pelotas, na noite de 9 de abril de 2015.

(Marcelo Nascente/DM)

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