Multa não será automaticamente do proprietário do veículo
Em uma infração de trânsito, as penalidades como multas e pontos na CNH atualmente ficam em nome do proprietário do veículo a menos que ele indique, dentro do prazo, o motorista que cometeu a infração. Contudo, o Projeto de Lei 6376/2009 aprovado nesta semana em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados prevê mudanças nessa regra.
A proposta é assegurar ao proprietário o direito de indicar o nome do motorista habitual do veículo, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que ocorrerem. O processo prevê que este deve aceitar a indicação, de modo que seu nome passará a constar em um campo próprio no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Essa alteração deve ser implementada no prazo de 90 (noventa) dias.
O projeto de autoria do deputado José Mentor (PT-SP) altera o Código de Trânsito Brasileiro, mas foi aprovado o substitutivo do Senado, que facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. O projeto inicial previa que a alteração constasse no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), obrigando então que fosse feita a emissão de um novo documento sempre que o motorista habitual fosse alterado. Agora, basta o proprietário indicar a alteração ao Detran de seu Estado.
O motorista habitual ou principal, contudo, receberá as notificações e ainda poderá identificar o real infrator, quando for o caso. E se o veículo for vendido, o condutor habitual será retirado do cadastro. Agora a proposta seguirá para a sanção presidencial, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.