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terça, 26 de novembro de 2024

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RIO GRANDE : Funcionário público absolvido da morte de andarilho

20 março
08:05 2018

O Ministério Público, da Comarca de Rio Grande, formalizou denúncia contra A.S.M. e mais dois acusados, sustentando na inicial que no dia 13 de julho de 2017, por volta das 9h, na localidade da Capilha, BR 471, km 530, na cidade do Rio Grande, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, mediante brutal espancamento, fazendo uso de um rebenque, efetuando golpes socos e pontapés, mataram uma pessoa do sexo masculino, não identificada.

O crime foi praticado com emprego de tortura, pois a conduta dos denunciados infligiu intenso sofrimento à vítima, e meio cruel, pois os denunciados mataram a vítima por bárbaro espancamento, desferindo-lhe inúmeros golpes de rebenque, socos e pontapés por todo o corpo, principalmente na cabeça e na região torácica, agindo com extrema brutalidade, produzindo-lhe sofrimento atroz e desnecessário.

Foi decretada a preventiva de dois dos acusados, R.C.F e A.O.C. O réu A.S.M apresentou resposta a acusação através dos advogados Vilson Farias e Thiago Seidel.Citados, os demais réus apresentaram resposta à acusação por intermédio de outros advogados.

A defesa do réu A.S.M., através do promotor de justiça aposentado, e advogado, Vilson Farias e Thiago Seidel, sustentou a inépcia da denúncia. Afirmou que a acusação não teria individualizado a conduta de cada denunciado, o que impossibilitaria a ampla defesa. Postulou pela rejeição da inicial. Ainda, sustentou que o acusado agira em estrito cumprimento de dever legal, em razão de seu cargo e por ter supostamente sido informado que a vítima acabara de cometer um delito. Alegou a inexigibilidade de conduta diversa. Contou a sua versão dos fatos, apontando que teria apenas ajudado a deter a fuga da vítima, não tendo a agredido. E requereu a absolvição sumária.

A defesa de A.S.M., por seu turno, sustentou que ele teria apenas ajudado a conter e algemar a vítima, não tendo praticado conduta apta a causar o resultado morte. Afirmou que a prova apontaria para a ausência de nexo causal entre a conduta do réu e o resultado morte da vítima. Salientou que o réu teria tido cuidado para algemar a vítima da maneira correta, para que não fosse lesionada.

A magistrada Denise Dias Freire, titular da Vara do Júri da Comarca do Rio Grande, absolveu o réu A.S.M., de ensino superior completo, com 55 anos, residente na cidade do Rio Grande, funcionário público, atendendo ao pedido da defesa.

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