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HOMICÍDIO : Júri popular condena réu a 14 anos

08 maio
08:35 2018

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou ontem o réu Diner Castro Ribeiro, conhecido como “Gago”. O réu foi condenado a 14 anos de prisão por crime de homicídio simples, com prisão decretada de imediato para execução de pena que irá cumprir, inicialmente, em Regime Fechado.

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito e diretor do Foro de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

PROMOTOR Márcio Schlee Gomes

PROMOTOR Márcio Schlee Gomes

CASO – O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de janeiro de 2014, por volta das 01h50min, em via pública, no Dunas, Bairro Areal. O acusado, utilizando uma arma de fogo, não apreendida no local, disparou diversas vezes contra a vítima, Cláudio Ribeiro Matos, e a matou.

O crime aconteceu quando Cláudio estava voltando de um ensaio de carnaval, foi aí que o réu se aproximou e iniciou os disparos. A vítima não teve chances de se defender, já que foi surpreendida, após os disparos Diner fugiu do local.

DECISÃO – Em sua sentença, o Juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, o réu efetuou, pelo menos, disparos contra a vítima. Também foram consideradas a conduta e os antecedentes do acusado, que possui condenações com trânsito em julgado por crime de porte de arma ilegal.

Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido na via pública, causando medo e transtorno para os moradores.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu   Diner Castro Ribeiro à pena de 14 anos de reclusão.

Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Konstantin Knebel.

JÚRIS DE EXCEÇÃO

Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ªVara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.

Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e somaram 150 anos e quatro meses de penas impostas.

Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13h, nas seguintes datas:

  • 10/05 – Réus: Carlos Alberto Freitas Wanglon e Carlos Alberto da Silva Moreira, Tentativa de Homicídio qualificado;
  • 14/05 – Réu: Rodrigo da Silva Santos, Tentativa Homicídio simples;
  • 17/05 – Réus: Alessandro dos Santos Lima; Cleber dos Santos Lima e Filipe Pereira Gores, Tentativa Homicídio simples;
  • 21/05 – Réus: Paulo Daniel da Rosa e Willian Duarte Borges, Homicídio simples;
  • 24/05 – Réu: José Vinicius Rodrigues e Tiago da Luz Domingues, Tentativa de Homicídio simples;

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