TRIBUNAL DO JÚRI : Júri popular condena réu a 20 anos de prisão por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou ontem, Paulo Daniel da Rosa Prestes, conhecido como “Tartaruga”. O réu foi condenado a 20 anos de prisão por crime de homicídio qualificado, com prisão decretada de imediato para execução de pena que será cumprida, inicialmente, em Regime Fechado.
O júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo Juiz de Direito, Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.
CASO – O crime ocorreu na madrugada do dia 11 de outubro de 2011, por volta da meia noite, em via pública, na Rua Visconde de Ouro Preto, no Núcleo Habitacional Dunas.
O acusado, utilizando uma arma de fogo, disparou diversas vezes contra a vítima, Alexandre Osandabaraz de Castro, matando-o.
Segundo a sentença, o crime foi motivado por questões ligadas ao tráfico de drogas e o réu usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, colhendo-a no interior de sua residência.
DECISÃO – Em sua sentença, o juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, já que o réu efetuou pelo menos quatro disparos contra a vítima. Também foram consideradas a conduta e os antecedentes do acusado, que possui condenações com trânsito em julgado por crimes de tráfico de drogas e assalto.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Paulo Daniel da Rosa Prestes à pena de 20 anos de reclusão.
Atuaram durante a realização do júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado os advogados Aline Lourenço de Ornel e Alex Sander Marques Agostinho.
JÚRIS DE EXCEÇÃO – Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar Magistrado para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018.
Nos primeiros meses deste ano, mais especificamente de janeiro a abril, somando júris ordinários (regulares) e os de exceção, totalizaram 32 júris populares realizados. Dos 37 réus, 14 deles foram condenados e as penas de prisão somaram 150 anos e quatro meses.
Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13h, nas seguintes datas:
- 24/05 – Réus: José Vinicius Rodrigues e Tiago da Luz Domingues, tentativa de homicídio simples;
- 28/05 – Réu: Charles da Rosa de Souza, homicídio simples;
- 04/06 – Réu: Bruno Duarte Furtado, tentativa de homicídio simples;
- 07/06 – Ré: Adriana Machado Soares, tentativa de homicídio qualificado;
- 18/06 – Réus: Anderson Martins da Fonseca e Gabriel Chevarria de Almeira, tentativa de homicídio qualificado;
- 20/06 – Réus: Chaine dos Santos Meireles e Luis Fernando Gomes Sampaio, homicídio qualificado;
- 21/06 – Réu: Sidinei Nunes Goveia, tentativa de homicídio simples;
- 25/06 – Réus: Alef da Silva Prestes e Gelson Luiz dos Santos Ribeiro, tentativa de homicídio simples;
- 27/06 – Réu: Manoel Homero Lindemann da Rocha, tentativa de homicídio simples;
- 28/06 – Réus: Tiago de Moura Xavier e João Pedro de Freitas Dias, tentativa de homicídio simples.