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Receita Estadual intensifica em todo o Estado operações contra inadimplência do IPVA

31 maio
17:05 2019

Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2019, cujo calendário de pagamento se encerrou no fim de abril, devem regularizar o pagamento do tributo para evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. De uma frota de 3,61 milhões de veículos tributados, cerca de 648 mil (17,9%) seguem transitando com o imposto atrasado.

A inadimplência financeira chega a 12,8%, correspondente a R$ 362 milhões que ainda devem ingressar nos cofres públicos. A arrecadação total prevista para o IPVA 2019 chega a R$ 2,82 bilhões. Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de emplacamento.

O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorre a inscrição em dívida ativa, quando há acréscimo de 5% sobre o valor do tributo não pago.

Nesse caso, o nome do contribuinte é incluído na lista de inscritos em Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda.

Além disso, o débito será lançado no cadastro do Cadin/RS e nos serviços de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros), bem como sofrerá correção pela taxa Selic. O contribuinte também corre o risco de sofrer protesto em cartório e processo de cobrança judicial.

Outra complicação decorrente do não pagamento do tributo é o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto.

O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% até o limite de 20%

O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% até o limite de 20%

A Receita Estadual já iniciou as operações e, para promover o combate à inadimplência do tributo, deverá intensificá-las nas próximas semanas em todo o Estado.

Vencimento do IPVA

Os contribuintes que ainda não pagaram o IPVA 2019 já não contam mais com os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão, benefícios que encerraram junto aos vencimentos por final da placa, ocorridos em abril.

Os motoristas também devem estar atentos à validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que também tem suas datas vencendo conforme o final das placas.

Final da placa       Data limite

  • 1, 2 e 3                      30/4/2019
  • 4 , 5 e 6                     31/5/2019
  • 7 e 8                          30/6/2019
  • 9 e 0                          31/7/2019

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) transitar com veículo com licenciamento vencido acarreta multa e guincho. A quitação do IPVA 2019 é uma das exigências para que o novo CRLV do veículo seja emitido.

Mais detalhes sobre como realizar o licenciamento podem ser conferidos na site do DetranRS.

Como regularizar o IPVA 2019

O imposto vencido, relativamente ao exercício corrente e antes da inscrição como dívida ativa, deve ser pago em parcela única nos bancos credenciados (Banrisul, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil e Caixa – lotéricas).

No Banco do Brasil, o serviço ocorre por meio de débito em conta e é restrito a clientes via terminais de autoatendimento ou via internet.

Nos caixas bancários, para efetuar o pagamento do IPVA, basta apresentar o CRLV ou informar a placa e o Renavam do veículo, sem emissão prévia de guia de arrecadação.

Após a inscrição como dívida ativa, somente o Banrisul e Sicredi estão autorizados a receber os valores para regularização. Nenhuma repartição da Receita Estadual recebe valores relativos aos tributos arrecadados.

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