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CARTÓRIO DE NOTAS : Divórcios já representam quase 67% das dissoluções de casamentos no RS

CARTÓRIO DE NOTAS : Divórcios já representam quase 67% das dissoluções de casamentos no RS
06 fevereiro
07:47 2020

Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul já representam cerca de 67% das dissoluções de casamentos feitas no estado. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, que registrou um total de 9.321 divórcios de casais gaúchos, dos quais 6.228 mil foram feitos diretamente em Tabelionatos de Notas.

DivorcioO número, que tem crescido ao longo dos anos desde a edição da Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em Cartórios, registrou em 2018 um aumento de mais de 278% em comparação aos 2.239 atos realizados em Cartórios de Notas no primeiro ano de vigência da norma, segundo dados levantados pela central de dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec).

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Ney Paulo Silveira de Azambuja, a mudança na legislação foi um marco histórico. “A Lei 11.471/07 foi uma verdadeira revolução no país. Um divórcio, que levava mais de um ano no Poder Judiciário é feito no mesmo dia em um Tabelionato de Notas, e um inventário, que poderia demorar mais de cinco anos, é finalizado, em média, em 3 meses através do extrajudicial. Sem falar no preço, muito mais em conta para o cidadão. É menos burocracia, menos tempo gasto e ainda por um preço mais baixo”, destaca.

Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.

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