Diário da Manhã

sábado, 04 de maio de 2024

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Adesão ao RefisPel 2021 começa na próxima segunda-feira

20 agosto
09:50 2021

Publicado quarta-feira, o Decreto 6.447/2021 estabelece que na próxima segunda-feira (23) tem início a adesão ao Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2021 “Fique em dia com Pelotas”. A execução se dará até o dia 22 de outubro deste ano, podendo o prazo ser estendido pela Prefeitura. É solicitado à população que o processo seja feito, preferencialmente, pelo sistema online, que poderá ser acessado na página inicial do site (https://www.pelotas.com.br/ ) da Prefeitura.

Através da plataforma digital, que estará disponível na página inicial do site da Prefeitura para acesso, será possível realizar a adesão ao RefisPel 2021. Também pelo telefone (53) 3310-1350, da central da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o cidadão será direcionado aos serviços e poderá obter mais informações.

Caso haja necessidade de realização do atendimento de forma presencial, o mesmo será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14 horas, no prédio da PGM, localizado na avenida Ferreira Viana, 1135, mediante distribuição de fichas em número limitado, a fim de evitar aglomerações. A Prefeitura ressalta que todos os protocolos de segurança e higiene para enfrentamento à pandemia do coronavírus serão respeitados.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para a adesão ao Programa de Regularização Fiscal, os contribuintes deverão apresentar:

– documento de identificação com foto;

– CPF;

– procuração, caso represente terceiros;

– certidão de óbito, caso o titular esteja falecido;

– matrícula do imóvel, caso seja julgado necessário pela administração; e

– outros documentos, a critério da administração.

Além disso, será necessário apresentar a classificação nacional de atividades econômicas da empresa (CNAE), o contrato social ou certificado da condição de microempreendedor individual (CCMEI), dentre outros documentos necessários a fim de comprovar a atividade econômica para os casos previstos no art. 8º, inciso VI, da Lei Municipal nº 6.947/2021.

SOBRE O REFISPEL 2021

Instituído pela Lei 6.947/2021, de 5 de agosto, o RefisPel 2021 tem como finalidade incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, a fim de permitir a recuperação de créditos destas naturezas do Município. A iniciativa será administrada pela Procuradoria-Geral do Município, e a execução será em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda.

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