Agressor de mulher terá de pagar a pensão alimentícia
Covardes que baterem nas mulheres agora terão que pagar pensão alimentícia provisória durante o tempo em que o processo correr na Justiça.
A decisão é da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados que aprovou proposta, em dezembro de 2015, que obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (11.340/06) o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. Atualmente, a redação da lei dá ao juiz o direito de escolher se o homem deve ou não pagar a pensão.
O projeto de lei (1855/2011) que garante o pagamento é da ex-deputada Lauriete Rodrigues, do PSC do Espírito Santo. Na justificativa, ela diz que muitas mulheres agredidas desistem de processar os agressores para não ficarem sem alimento. Tendo a garantia da pensão alimentícia elas poderão levar adiante a investigação e o processo criminal.
Lauriete Rodrigues foi mais além: ela chamou muitos juízes de “fracos ou despreparados”, e que em muitos casos deixam de “fornecer à vítima essa garantia de renda, essencial para romper o ciclo de violência e sofrimento vividos por ela.”
O projeto segue tramitação no Congresso, mas pelo impacto da Lei Maria da Penha no benefício das mulheres brasileiras, possivelmente será aprovado.