ANÚNCIOS OU PANFLETOS : Distribuição é proibida por lei em Pelotas
A Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) está com a fiscalização atenta para infrações à legislação, quanto à divulgação de anúncios, quando avulsos ou panfletos para distribuição ao público nas vias públicas, sem autorização municipal.
A simples prática de entregar papeizinhos com propagandas pode gerar multas de cinco e de três Unidades de Referência. Hoje, uma URM é de R$ 108,84.
A proibição está expressa na Lei nº 5.832/2011, Código de Posturas do Município, Art. 50. No texto, constam especificadas as multas de cinco URMs para distribuição de anúncios avulsos ou panfletos, exceto de campanha eleitoral, sem autorização municipal e, de três URMs, para os casos que estiverem em desacordo com a autorização. “Constatados os fatos e a fiscalização tendo acesso, o responsável é notificado e os panfletos ou produtos distribuídos sem autorização podem ser apreendidos. A SGCMU está pronta e organizada para atuar nesses casos, principalmente quando se verificam na área central da cidade”, alerta o secretário Jacques Reydams.
COMO PROCEDER
Para conseguir a autorização municipal à distribuição de anúncios ou panfletagem, o interessado tem que se dirigir à SGCMU, à rua Lobo da Costa, nº 520, com documento de identidade e comprovante de residência. No requerimento, devem constar os dias da semana, horários e local em que o material será distribuído.
Ao ser notificado, o responsável receberá o auto de infração em casa e terá prazo de 15 dias para recurso. Caso não seja aceito, é gerada a multa. Hoje, o Código Tributário do Município permite que ela seja associada ao CPF.
O secretário Jacques Reydams enfatiza que, assim como é proibido ao cidadão atirar papéis, anúncios, panfletos ou quaisquer detritos em via pública, as penalidades também são direcionadas àqueles casos de descarte de sobra de material. Explicando: Chega o final do horário de trabalho e os panfletos não foram todos entregues. O responsável pela distribuição põe fora, na rua, os que sobraram. Esta prática está incluída nas punições.
COMÉRCIO
A fiscalização da SGCMU atua diretamente ou mediante denúncias, e a lei não se restringe somente a anúncios ou panfletos, mas também ao comércio ambulante – que é toda e qualquer forma de atividade, exercida em espaço público, que tenha como objetivo o lucro.
O Art. 62 do Código de Posturas diz que “Nenhum comércio ambulante é permitido sem prévia autorização do Município.” Isso quer dizer que é proibida a venda de qualquer produto fora das próprias lojas. A zona central, principalmente o Calçadão, é onde mais se concentram infrações relacionadas a esta determinação da lei. A fiscalização está a postos.