CÂMARA MUNICIPAL : Promotoria nega ação para suspender compra do prédio
O primeiro ato não correu como esperava o ordenador da despesa, e registrou discórdias que acabaram no Ministério Público e atrasaram o processo de aquisição do prédio da Câmara Municipal pelos seus atuais ocupantes.
No início do mês maio deste ano, o vereador presidente, Fabrício Tavares (PSD), consultou sua assessoria e aliados e bateu o martelo numa proposta de compra do espaço pelo valor de R$ 4.610,000,00. Estava instalada a discórdia no Legislativo.
Vereadores de outras siglas partidárias não concordaram com o valor em pauta e entraram em campo, mais precisamente no terreno da Justiça. Temporariamente, negócio travado. Na justificativa da representação defendida pelo vereador Marcus Cunha (PDT) junto ao Ministério Público, informação que o valor “real” de avaliação do imóvel seria de R$ 4.550,000,00.
A partir da solicitação da Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, embasado em pesquisa realizada no mercado imobiliário, o engenheiro civil Léo Jaime Zandonai emitiu Parecer Técnico no qual registra que o valor proposto para a aquisição do imóvel, R$ 4.610,000,00, “está alinhado com a média de valores unitários praticados para edificações similares disponíveis no mercado”.
Diante disso, o promotor de Justiça, substituto, André Barbosa de Borba, entendeu que “não há base para ajuizamento de ação objetivando a suspensão da compra do imóvel”. Ou seja, o segundo ato pode ser iniciado, com a continuação do processo de compra do prédio.
Atualmente, a Câmara paga mensalmente R$ 44 mil mensais pela locação do imóvel com 1.929,70m2 de área construída, em terreno de 1.450,23m2, situado na rua 15 de novembro, 207.
Na tarde desta sexta-feira (30) a Reportagem do Diário da Manhã tentou sem sucesso contatar o vereador Fabrício Tavares para saber qual o próximo passo para a conclusão do negócio e se o Legislativo dispõe do valor para concluir a negociação?
POR OUTRO LADO, ainda há tempo para manifestação contrária à decisão do promotor pelo representante da indeferida tentativa ação, o vereador Marcus Cunha(PDT).