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Cargos em Comissão na Administração Municipal : Prefeitura de Pelotas perde segunda “batalha” judicial

Cargos em Comissão na Administração Municipal : Prefeitura de Pelotas perde segunda “batalha” judicial
12 fevereiro
13:01 2014

Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional artigo 21 da Lei 5.781/2011 que cria diversos Cargos em Comissão na Administração Municipal.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia “batido” o martelo e decidido pela não aceitação às pretensões dos gestores municipais de Pelotas, que apelaram ao Supremo Tribunal Federal(STF). E também não levaram. O relator do Recurso Extraordinário com Agravo, ministro Ricardo Lewandowski,  negou o recurso e confirmou a Inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei 5.763/2010, com sua nova redação a partir da Lei 5.781, que cria diversos Cargos em Comissão(CCs) na Administração Municipal.

A Lei 5.781, de 3 de fevereiro de 2011- aprovada pela Câmara Municipal – “altera dispositivos da Lei 5.763/2010, que dispõe sobre a reforma administrativa do Poder Executivo do Município de Pelotas”. No seu artigo 21, ela trata do “Plano de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Administração Direta” e define os cargos e vencimentos de seus ocupantes. Também define o número de vagas por função, à disposição dos gestores.

Para o cargo de Gerente, a Lei dispõe de 103 vagas;  Lideres de Equipe, 118; Supervisor, 140, e Superintendente, 39. O “Portal da Transparência” da Prefeitura informa que o salário bruto de um gerente é R$ 2.059,19, e que estão lotados apenas nove, distribuídos nas Secretarias de Cultura e de Saúde; o salário bruto de um Líder de Equipe é R$ 1.009,41. Apenas dois foram nomeados, na Secretaria de Cultura. Ainda de acordo com o Portão, foram nomeados sete Supervisores, três na Secretaria de Saúde e quatro na de Cultura, com salários brutos de R$ 1.750,10.  Por fim, a Secretaria de Cultura absorve dois Superintendentes, com salários brutos  de R$ 4.734,36.

A PROCURADORIA Geral do Município, através do gerente jurídico, Nelson Duval, informou à Reportagem do DIÁRIO DA MANHÃ que ainda cabem recursos do Município junto ao STF com vistas à manutenção dos cargos. Duval só não informou o tipo de recurso que será impetrado, mas garantiu que a “matéria” ainda não está encerrada.

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