CARTÓRIO DE NOTAS : Divórcios já representam quase 67% das dissoluções de casamentos no RS
Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul já representam cerca de 67% das dissoluções de casamentos feitas no estado. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, que registrou um total de 9.321 divórcios de casais gaúchos, dos quais 6.228 mil foram feitos diretamente em Tabelionatos de Notas.
O número, que tem crescido ao longo dos anos desde a edição da Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em Cartórios, registrou em 2018 um aumento de mais de 278% em comparação aos 2.239 atos realizados em Cartórios de Notas no primeiro ano de vigência da norma, segundo dados levantados pela central de dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec).
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Ney Paulo Silveira de Azambuja, a mudança na legislação foi um marco histórico. “A Lei 11.471/07 foi uma verdadeira revolução no país. Um divórcio, que levava mais de um ano no Poder Judiciário é feito no mesmo dia em um Tabelionato de Notas, e um inventário, que poderia demorar mais de cinco anos, é finalizado, em média, em 3 meses através do extrajudicial. Sem falar no preço, muito mais em conta para o cidadão. É menos burocracia, menos tempo gasto e ainda por um preço mais baixo”, destaca.
Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.