Chamadas indevidas para o 190 chegam a 53%
O 190, serviço de urgência da Brigada Militar, é um número exclusivo para ocorrências policiais e casos de emergência. Porém, o número de chamadas indevidas, como trotes, pedidos de informações e ligação muda passam da metade das ligações atendidas somente no primeiro semestre de 2017.
Das 364.827 ligações registradas este ano, 2% são trotes, 25% pedidos de informação e 26% telefone mudo. Chamadas como essas aumentam o tempo de espera para pessoas que realmente necessitam de atendimento. O major Leandro Estabel Jung, chefe da Divisão de Estatística Criminal da Secretaria da Segurança Pública, alerta para o problema. “Às vezes, as pessoas não têm chance de ligar mais uma vez devido à situação que se encontram e justamente naquele momento a linha está congestionada por alguém que está realizando uma ligação indevida e desnecessária”, diz.
O registro de trotes é mais frequente no horário de saída escolar e no período de férias. Para o secretário Cezar Schirmer a conscientização é fundamental para reverter os índices. “Os pequenos delitos, além de prejudicar o funcionamento do serviço prestado pela Brigada Militar, levam para crimes maiores. A sociedade civil tem um papel fundamental e pode ajudar na prevenção primária, trabalhando o assunto com crianças e alunos”, esclarece.
Outro problema recorrente são os pedidos de informação, como solicitações sobre itinerários de ônibus, localização de órgãos públicos e hospitais. Nos casos de telefone mudo, as causas podem ser variadas, como uma ligação de emergência do celular, acionada sem o usuário perceber. “Os policiais conseguem detectar que, na maioria das vezes, não existe nenhuma ocorrência e não deslocam viatura. Mas como a punição, nesses casos, é ínfima, e não existe legislação específica, é importante conscientizar as pessoas sobre a gravidade de prejudicar não só o serviço, mas quem precisa de atendimento”, relata o major Estabel.
Os 47% das ligações que viram ocorrência são averiguação de local suspeito, perturbação do sossego (classificadas como não-criminais) e ameaça (classificada como crime não-violento). Dentre as consideradas como criminais, inclui-se lesão corporal, roubo a pedestre e acidente de trânsito com lesão culposa.